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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Desembargador considera inconstitucional resolução do CNJ que fixa expediente nos tribunais

Mesmo com mudanças, Marcus Faver considera inconstitucional resolução do CNJ que fixa expediente nos tribunais

O presidente do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, disse nesta quarta-feira que, mesmo com a mudança na resolução que regula o experiente no Poder Judiciário - permitindo agora um intervalo para o almoço "em razão da insuficiência de recursos humanos e de costumes locais"-, mantém a posição de afirmar que a medida é inconstitucional. O argumento será apresentado por meio de proposta aos presidentes dos tribunais em encontro no dia 12 de maio, na Bahia.

Assim que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou os tribunais a funcionar de 9h às 18h , de segunda a sexta-feira, Faver gerou polêmica ao afirmar que em estados do Nordeste, por exemplo, era "impraticável" trabalhar de 12h às 15h, devido ao calor intenso. A decisão do conselho já havia deixado os servidores do judiciário revoltados , tanto que os presidentes de tribunais resistiram em respeitar a resolução, assim que ela foi divulgada.

Para ele, o CNJ não tem poderes para fixar horários. Ainda assim, gostou da mudança anunciada na terça-feira: - A nova decisão do CNJ, alterando a resolução 88/2009, adotou exatamente o que eu pregava e nada tem a ver com o horário de trabalho de juízes, mas sim de funcionários dos tribunais. A decisão anterior do CNJ era uma imposição manifestamente inconstitucional, porque não respeitava o disposto no artigo 96 da Constituição, que dá competência privativa aos tribunais para fixar o horário de seu funcionamento e dos respectivos órgãos. E em alguns estados, como Amazonas, Piauí, Acre, Rondônia, onde o calor é intenso, tudo para de funcionar entre 12h e 15h.

Faver argumentou que, nesses estados, os tribunais começam o expediente às 7h, interrompem ao meio-dia e retomam as atividades depois das 15h, quando a temperatura cai.

- Fico satisfeito que o CNJ tenha respeitado a Constituição e as peculiaridades regionais. Reitero que isso nada tem a ver com os juízes, que atendem as partes nos tribunais, mas estudam os processos e redigem as sentenças e acórdãos geralmente quando estão em casa, fora do expediente.

Fonte: O Globo

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