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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Ela tem que morrer na cadeia e que viva muito

Justiça nega pedido de Suzane Von Richthofen para progressão ao regime semiaberto

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, em São Paulo, negou novamente o pedido de progressão de regime prisional de Suzane Louise Von Richthofen para o semiaberto. Segundo a magistrada, trata-se de pedido já analisado e negado pelo Tribunal de Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia negado o pedido.

Com isso, diz a juíza, esgota-se a possibilidade da defesa de Suzane entrar com recurso em primeira instância. De acordo com a magistrada, o assunto está atualmente em grau de recurso nessa jurisdição, o que veda a reapreciação. Em sua decisão, ao indeferir o pedido a magistrada conclui: "deverá a interessada aguardar o julgamento de seu recurso, como de rigor e necessário".

Embora Suzane tenha requisitos legais para progressão da pena por ter cumprido um sexto da prisão e ter bom comportamento, exames criminológicos realizados pela Vara de Execuções Criminais de Taubaté revelaram que ela tem comportamento "dissimulador" e "manipulador", "não reunindo condições para voltar à liberdade".

Suzane Von Richthofen foi condenada a uma pena de 38 anos de reclusão por ter planejado e participado da morte dos pais, em 2001, ao lado do namorado, Daniel Cravinhos, e do irmão dele. Hoje ela cumpre pena em regime fechado. O advogado de Suzane, Denivaldo Barni, defende o enquadramento dela no programa de progressão de regime - para passar ao semiaberto - ou a sua transferência para um centro de ressocialização. [a única transferência que ela merece seria para o 'corredor da morte' que, infelizmente, ainda não existe no Brasil.]

STF arquiva pedido de progressão de regime feito por defesa de Suzane Von Richthofen

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Suzane Von Richthofen. A Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam negado o mesmo pedido.

O ministro usou a súmula 691, que impede o Supremo de julgar habeas corpus cuja liminar foi negada em tribunal superior e que ainda não teve decisão de mérito. Lewandowski afirmou ser conveniente esperar o pronunciamento definitivo da instância inferior. Dessa forma, evita-se o risco de supressão de instância jurisdicional.

Fonte: G1

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