Portaria de ministro afronta Lei de Anistia e discrimina acesso aos arquivos do extinto SNI
O revanchismo ilimitado da petralhada contra o regime militar pós-64 acaba de criar mais um monstrengo burocrático que indica como a futura Comissão da Verdade tem tudo para ser altamente tendenciosa. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo baixou uma portaria, na terça-feira passada, que rasga com a Lei de Anistia de 1979 – já referendada pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, mas sistematicamente questionada pela globalitária Corte Internacional de Direitos Humanos da ONU.
A portaria 417, de 5 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União, comete uma flagrante injustiça e uma clara inconstitucionalidade no acesso a documentos guardados no Arquivo Nacional. A regra prevê um tratamento diferenciado (e discriminatório) para agentes do Estado e para aqueles que tiveram seus nomes incluídos como “inimigos do Estado” em processos investigatórios promovidos pelo extinto Sistema Nacional de Informações e Contra-informação – SISNI -, entre os anos de 1964 e 1985.
O parágrafo segundo do artigo primeiro da Portaria 417 é implacável e não protege a intimidade ou a privacidade de quem trabalhou no Sistema Nacional de Informações e Contra-informação – SISNI. O texto de Cardozo deixa claro que: “Não serão ocultadas informações relacionadas a agentes públicos no exercício de cargo, emprego ou função pública”. Em relação aos prejudicados pelo “regime militar”, o artigo segundo da regrinha de Cardozo garante total proteção de intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas.
Só terão acesso aos dados: “I - o titular das informações pessoais; II - o cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente do titular das informações, caso este seja morto ou ausente; III - o terceiro previamente autorizado pelo titular das informações ou, caso este seja morto ou ausente, por seu cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente”. Além disso, o parágrafo primeiro do mesmo artigo indica que “qualquer interessado poderá ter acesso aos documentos mencionados no art. 1o, mediante busca por tema específico, desde que sejam expurgados ou ocultados os dados que permitam identificar o titular das informações pessoais”.
Pela portaria do ministro Cardozo, o Arquivo Nacional promete elaborar a "Carta de Serviços ao Cidadão" a ser disponibilizada em seu sítio oficial na Internet e nos locais de consulta, esclarecendo ao público, em linguagem clara, o serviço previsto nesta Portaria, inclusive quanto aos requisitos e exigências necessários para acessá-lo.
[para o atual ministro da Justiça a Lei da Anistia já é unilateral e a decisão do STF que dispôs em contrário não tem validade.]
Por: Jorge Serrão – Blog Alerta Total

1 comentários:
Pela Revogação da Lei de Anistia, punição para a criminosos da ditadura!!!!
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