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sexta-feira, 6 de maio de 2011

General GENÉRICO Jobim não perde a chance de aparecer. Agora quer pegar carona na decisão absurda do STF e conspurcar as Forças Armadas

Nelson Jobim diz que vai esperar acórdão do STF sobre gays para verificar consequências nas Forças Armadas

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, comentou nesta sexta-feira no Rio a decisão do STF que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O ministro afirmou ser necessário estudar o acórdão para saber quais serão as consequências nas Forças Armadas. Mas ressaltou que a lei será cumprida. - As Forças Armadas são forças constitucionais. E portanto a lei será cumprida - disse Jobim. [ministro JOBIM o artigo 226, § 3º da Constituição é, obviamente, constitucional e o Supremo o ignorou.

Enxertar dispositivos na Constituição - sem submete-los à votação - como o senhor mesmo confessou ter feito, é crime e nem por isso o senhor foi processado e punido.]

No entanto, ainda não existe uma lei, somente a resolução do STF que abre um precedente jurídico para que casais homossexuais peçam na Justiça os mesmos direitos da união estável entre heterossexuais. Segundo a assessoria da Corte, o acórdão - decisão coletiva dos ministros - "tem efeito direto na administração pública e no Poder Judiciário, pois tem efeito vinculante. Caso não seja observado o acórdão, pode-se recorrer à Justiça pela negligência". O acórdão é publicado no Diário da Justiça, mas, segundo o STF, ainda não há previsão para a data de divulgação.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), elogiou nesta sexta-feira a decisão do Supremo. Segundo ele, a união de homossexuais é um fato presente na sociedade brasileira que merecia o reconhecimento da Corte. - A decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser aplaudida na medida em que confere uma interpretação à Constituição compatível com os princípios da igualdade e da dignidade do ser humano. Trata-se de um fato presente na vida da sociedade brasileira e que merecia reconhecimento pelo Judiciário no sentido de garantir os direitos decorrentes de uma situação semelhante a da união estável constitucionalmente previsto - disse.

Com a decisão do STF, casais gays terão os mesmos direitos de heterossexuais previstos no Código Civil . A Corte não relacionou os direitos que decorrem da decisão. Mas, por analogia, os gays poderão pleitear, por exemplo, a declaração conjunta do Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilhas de bens e herança. A pessoa só precisa comprovar que integra uma "convivência pública, continua e duradoura", como diz a lei.

Fonte: O Globo

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