O Senado conseguiu produzir nesta quarta-feira uma rara boa notícia. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma emenda constitucional que altera a tramitação das Medidas Provisórias, aquelas feitas pelo presidente da República e que trancam a pauta de votações tanto na Câmara quanto no Senado.
São duas mudanças principais: a partir de agora, o presidente não poderá mais enxertar assuntos que nada têm a ver com o tema principal da MP, os chamados “contrabandos”, “penduricalhos” ou “jabutis”. A outra mudança é que o Congresso terá uma comissão permanente para avaliar as MPs e decidir se elas devem seguir nesta forma legislativa ou serem transformadas em projeto de lei.
A criação desta comissão permanente – formada por 12 senadores e 12 deputados – é muito boa. Dará ao Congresso mais poder de fiscalização sobre o Executivo. Mas ela também é fruto de um problema duplo que a democracia brasileira viveu no governo Lula – o desejo do presidente de tratorar a oposição e a inoperância quase que completa da oposição. Antônio Augusto de Queiroz, Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), escreveu o seguinte em fevereiro de 2009, no site do Congresso em Foco:
“Sobre o trancamento da pauta, a responsabilidade, em grande medida, é do presidente do Congresso, que não cumpre a Resolução nº 1, de 2002, que disciplina a tramitação de medidas provisórias. Segundo essa resolução, no dia seguinte à publicação de uma MP, deve ser constituída comissão mista (14 parlamentares, sendo sete deputados e sete senadores) para, num prazo de 14 dias, emitir parecer sobre admissibilidade e mérito da medida provisória.
Constituída a comissão, se os líderes não designarem os membros, compete ao presidente do Senado fazê-lo.
Mas, durante todo o governo Lula, os sucessivos presidentes do Senado nunca instalaram as comissões destinadas ao exame das MPs, deixando para o presidente da Câmara, sempre um aliado do governo, designar o relator em plenário, geralmente quando a pauta já está trancada, após 45 dias de edição da MP.
No período FHC, por exemplo, não havia trancamento de pauta exatamente porque a comissão mista era constituída e cumpria sua função no prazo. Os líderes de oposição da época exigiam a instalação e funcionamento da comissão mista. A não instalação da comissão, para o governo, é o melhor dos mundos, porque permite ao Poder Executivo controlar a agenda do Legislativo, que só coloca as MPs na agenda após 45 dias de tramitação, quando a pauta já está trancada”.
Assim, fica claro que, se governo e oposição cumprissem seus papeis republicanos, a emenda constitucional aprovada pela CCJ do Senado nem precisaria ter sido editada.
Outra boa notícia é que a emenda é fruto de um também raro acordo, mediado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), entre governistas e oposicionistas, que conseguiram chegar a um acordo razoável para as duas partes e que pode melhorar o trabalho do Congresso

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