STF pode tomar decisão importante sobre o combate à criminalidade
É pacífico que a adoção da ‘pena de morte’ e da de ‘prisão com trabalhos forçados’ contribuirá em muito para a redução da criminalidade.
O bandido com as penas atuais ele se sente à vontade para após um determinado número de crimes não parar mais e se tornar cada vez mais violento e perverso, já que tem a certeza que matando um ou cem, não ficará preso mais de 30 anos e mesmo este período não cumprirá na totalidade por ter direito a saída antecipada em função da condicional.
A Constituição Federal e o Código Penal proíbem a pena de morte e de prisão com trabalhos forçados e também impedem que alguém fique preso por mais de 30 anos – mesmo que a soma de suas penas ultrapasse centenas de anos.
No momento em que for estabelecida as penas de morte e de prisão com trabalhos forçados, muitos marginais vão pensar duas vezes, pois sabem que haverá uma proporcionalidade direta entre os crimes cometidos e a punição.
Só que há uma barreira intransponível, em principio, a que tais penas sejam incluídas na legislação penal brasileira.
Os ‘sábios constituintes de 1988’ - que criaram a Constituição cidadã, nas palavras do tetra presidente Ulisses Guimarães - inseriram à vedação constitucional as penas em comento no artigo dos direitos individuais e em consequência o artigo que a contém passou a ser cláusula pétrea – insuscetível de emenda, só podendo ser modificada por uma Assembléia Constituinte.
Aí é que se torna necessário a entrada em cena do STF com o seu ativismo judiciário e da mesma forma que ignorou, olimpicamente, o parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal que claramente limita a composição da ENTIDADE FAMILIAR a UNIÃO ENTRE o HOMEM e a MULHER, , ignore o artigo constitucional que proíbe que sejam aplicadas penas de trabalhos forças ou de morte, podendo até também se cogitar da adoção da pena de prisão perpétua.
Com certeza os senhores ministros atentos aos anseios da sociedade e a necessidade de penas mais severas para inibir os criminosos, terão habilidade mais que suficiente com as palavras para decretar reformas que permitirão que as penas citadas sejam inseridas na nossa legislação penal.
Foi fácil para os senhores se apegarem ao texto de uma lei e do Código Civil e decretarem que o 226 é inaplicável para impedir o ‘casamento’ gay e facilmente poderão tornar inaplicável, colocar em algo tipo um ‘limbo jurídico’ aquele artigo e com punições mais severas a criminalidade vai sofrer redução.
Aos que dizem que pena de morte não resolve; a prisão perpétua também não e a de trabalhos forçados é humilhante e torna o apenado um revoltado asseguro que o criminoso executado não contribui NUNCA MAIS para o aumento da criminalidade; também afirmo com absoluta convicção que muitos dos que pretendam ingressar na ‘senda do crime’ desistirão quando tiverem certeza de que poderão passar o resto da vida presos ou então trabalhando com uma bola de ferro presa ao tornozelo.
Senhores ministros do Supremo, já que os senhores podem tudo e mais alguma coisa, usem tão imenso poder em prol da sociedade.

0 comentários:
Postar um comentário