A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou por unanimidade, nesta terça-feira, o recurso para anulação do júri impetrado pelos advogados de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Os dois foram condenados em março do ano passado pela morte de Isabella Alves Nardoni, de 5 anos.
Os desembargadores reduziram a pena de Alexandre Nardoni, pai de Isabella, de 31 anos, um mês e dez dias de prisão para 30 anos, dois meses e 20 dias. Segundo o relator, desembargador Luis Soares de Mello Neto, "não se está dando benefício ao réu, mas correção em ligeiro equívoco de cálculo da pena inicial". Este é o último recurso em andamento na Justiça estadual. A pena de Anna Carolina Jatobá foi mantida em 26 anos de prisão e oito meses.
Em setembro passado, o TJ-SP negou o pedido de protesto por novo júri formulado pela defesa do casal. O pedido, chamado juridicamente de carta testemunhável, baseou-se em possibilidade existente antes da última reforma processual, no conhecido protesto por novo júri, onde os réus condenados à pena superior a 20 anos tinham direito a novo julgamento. Lei nº. 11.689/2008 extinguiu essa possibilidade. A defesa argumentou que, como o crime havia ocorrido antes da publicação da lei, os réus teriam direito ao protesto por novo júri.


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