SP proíbe Marcha da Liberdade; organização mantém ato
O advogado Raul Ferreira, que representou os organizadores, mostrou-se preocupado com os efeitos da nova proibição. "Com uma decisão dessas, corre-se o risco de se produzir mais violência", afirma o advogado. Na semana passada, diante da proibição da Marcha da Maconha, os manifestantes resolveram marchar pela liberdade de expressão e foram reprimidos pela Polícia Militar (PM), com uso de bombas de efeito moral, gás pimenta e outras armas não letais.[afirmação típica de advogado defensor de baderneiro: existe uma decisão de segunda instância impedindo a realização de um ato criminoso e é DEVER de todos cumprirem a decisão judicial (a decisão absurda do STF permitindo o 'casamento gay' apesar de inconstitucional está sendo cumprida, contestada, criticada, porém cumprida) não comparecendo ao evento.
Ocorrendo qualquer tentativa de realização do ato ilegal é DEVER do Estado, com o uso da força policial e com o emprego da força necessária, impedir sua realização e efetuar a prisão dos que tentarem afrontar a ordem legal da autoridade competente.]
A violência do confronto levou o governador Geraldo Alckmin condenar a ação policial e o comando da PM afastar dois tenentes por excessos. A Guarda Civil Metropolitana também abriu investigação para apurar a conduta dos guardas.
"É uma decisão absurda, sem cabimento. É uma marcha que vai reunir todos os grupos marginalizados que lutam por direitos em São Paulo", afirmou o advogado Raul Ferreira, que representa os organizadores. Segundo dois integrantes da organização da Marcha da Liberdade, a manifestação está mantida, pois seria impossível desmobilizar todas as pessoas já convocadas nos últimos dias. [se os organizadores NÃO QUEREM desmobilizar os baderneiros que foram convocados, cabe Polícia Militar bloquear a área onde pretendem realizar o ato criminoso e com o uso da força necessária impedir. É A LEI.
Se espera que o senhor governador não seja covarde e cumpra seu dever na condição de responsável maior pelas forças policias do Estado de São Paulo e faça a decisão ser cumprida.]
Fonte: Estadao.com.br

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