É preciso vigiar quem anda de ônibus
Desde dezembro, quando Dilma Rousseff fechou a composição do seu Ministério, cinco de seus titulares cobraram indevidamente cerca de R$ 50 mil à Viúva. Num caso, conta de motel; noutros, diárias.
Nesse valoroso cenário, o Ministério do Planejamento recauchutou uma medida provisória do tucanato e foi em cima do andar de baixo. O aparelho da doutora Miriam Belchior baixou a Orientação Normativa número 4, regulamentando o uso do auxílio-transporte dado aos 500 mil servidores da União.
Em 1998, o tucanato substituiu os vales-transporte dos servidores por um auxílio em dinheiro. Foi um aumento salarial disfarçado em uma barafunda de normas que, se fossem cumpridas, azucrinariam a vida do servidor que anda de ônibus. Na vida real, refrescam o orçamento de quem tem carro, engana a Viúva e embolsa o dinheiro.
Em tese, o auxílio-transporte só pode ser usado para os trajetos de ida e volta de casa para o serviço. Se o sujeito veio de carona, mas quer pegar um ônibus para ir almoçar, não pode. (Artigo 3 da Orientação Normativa, herdado da MP do tucanato.)
O servidor precisa registrar seu endereço no comissariado, e o benefício só pode ser usado no percurso para o serviço. Se a funcionária levou o filho à escola antes do horário de trabalho e, de lá, quer tomar um ônibus, azar o dela. (Paragrafo 1 do artigo 6, também herdado do tucanato.)
O auxílio não podia ser usado em ônibus especiais. Agora pode, mas o suspeito deverá apresentar o comprovante da viagem, competindo “aos órgãos e entidades apreciar a veracidade dos documentos apresentados”. Criou-se o tabelionato de passagens. (Parágrafos 2, 3 e 4 do artigo 5.)
Podendo simplificar a barafunda tucana, o governo complicou-a. Até o dia 31 de dezembro os servidores públicos federais deverão atualizar seus cadastros, informando endereços e percursos.
O auxílio em dinheiro (R$ 150 mensais, por baixo) é um convite à fraude. Cerca de 25 milhões de brasileiros recebem algum tipo de vale-transporte, sem tabelionato nem cadastro de trajetos.
Um empresário, com décadas de serviço atrás do balcão e mais de cinco mil empregados, ensina: “Eu dou o vale, e o trabalhador faz com ele o que bem entende. Se o diretor de recursos humanos me trouxer uma proposta dessas, está na rua.” [o que interessa trupe petista é o servidor chegar no horário no local de trabalho - se foi de ônibus, voando ou montado em alguém é problema dele e se chegou atrasado descontem o atraso.]
A Orientação Normativa número 4 e a Medida Provisória 2.165-36, de 2001, disputam um lugar na galeria das pérolas da burocracia. Nela brilha uma portaria de 1975, que legislou sobre as “especificações para a padronização, classificação e comercialização interna do pepino”.
Ela informava que os pepinos se dividem em grupos, classes e tipos. Os pepinos longos do grupo 1 deveriam ter “comprimento de 200 a 250 milímetros com diâmetro transversal mínimo de 40 milímetros”. Mais: “Comprimento (é a) medida tomada no eixo que vai da base da inserção do pedúnculo ao ápice do fruto.”
Por: Élio Gaspari - O Globo

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