O 2º Tribunal do Júri de Curitiba faz nesta sexta-feira o julgamento de Beatriz Cordeiro Abagge. O Ministério Público do Paraná, que fará a acusação, sustenta que ela e a mãe, Celina Cordeiro Abagge, são responsáveis pela morte e vilipêndio do cadáver do menino Evandro Ramos Caetano, morto em Guaratuba, em 1992.
Evandro teria sido morto em um ritual de magia negra. Seu corpo foi encontrado em um matagal cinco dias depois do desaparecimento, com cortes na cabeça, tórax e abdômen, os dedos e o coração arrancados e a cabeça raspada. Ele foi morto por asfixia e estrangulamento. À época, Beatriz e Celina confessaram o crime. Elas dizem ter sido torturadas pelos policiais.
As acusadas já foram julgadas em 1999, mas esse julgamento foi revogado pela Justiça. O veredicto emitido naquela ocasião, em discordância da prova dos autos, foi que o corpo encontrado desfigurado num matagal, em Guaratuba, em 11 de abril de 1992, não era de Evandro Ramos Caetano.
O MP-PR recorreu e pediu um novo julgamento, o que foi deferido pelo Poder Judiciário - o Tribunal de Justiça do Paraná, bem como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal decidiram que a ré Beatriz deveria ser submetida a novo julgamento porque perícia oficial, de comparação da arcada dentária do corpo achado com as fichas de atendimento dentário de Evandro, bem como laudo de DNA, resultou positiva.
O laudo de DNA, feito com base em restos mortais extraídos do cadáver da criança, assinado por uma das maiores autoridades na área de genética, Sergio Danilo Pena, foi realizado em três etapas: o primeiro laudo preliminar atestou que o cadáver era do sexo masculino, o segundo, resultante do confronto genético entre as peças extraídas do cadáver e o sangue dos pais de Evandro, afirmou que o corpo era de fato do menino. Essa circunstância foi confirmada no laudo final.
Celina não vai a julgamento porque a lei brasileira prevê que o prazo prescricional máximo é de 20 anos e, quando o réu faz 70 anos, este prazo conta pela metade. Por isso, passados mais de dez anos entre a decisão de pronúncia e novo julgamento, a punibilidade dela foi extinta.
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