Brasília - Para combater furtos a caixas eletrônicos, a rede bancária tem introduzido dispositivos que marcam as cédulas do Real em casos de violação dos dispositivos. A população e o comércio devem recusar o recebimento de notas do Real marcadas. Como disposto no artigo 10 da Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário.
Caso alguma cédula marcada seja recebida inadvertidamente, ela deve ser encaminhada a um estabelecimento bancário, que entregará um recibo ao cidadão. A cédula será, então, encaminhada ao BC para exame e destruição. Após o exame, o apresentante será ressarcido se a nota for legítima.
Brasília, 18 de maio de 2011
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462
[Alerta do Blog: o ideal mesmo é ter atenção e evitar receber notas marcadas; recebendo deve ao procurar o estabelecimento bancário se precaver, pois há sempre o risco de que durante as investigações sobre a autenticidade da cédula o cidadão que a recebeu, inadvertidamente, seja colocado sob suspeita.]

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