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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Para especialistas, operação americana que matou Bin Laden foi em descompasso com a lei

Passado o impacto inicial pela morte de Osama bin Laden, [caso realmente Osama bin Laden tenha sido morto e não estejamos diante de uma manobra eleitoreira do Obama.] especialistas em Direito Internacional começam a chamar a atenção para aspectos da operação contra o terrorista que violam a lei internacional. A revelação, na terça-feira, de que o terrorista estava desarmado no momento em que foi baleado soma-se a outros fatores, como a não informação ao Paquistão sobre a ação realizada em seu território e mesmo a disposição do corpo sem a autorização da família, gerando discussões no meio legal.

- Se os fatos divulgados forem confirmados, pode-se falar numa execução - comentou Paulo Emílio Borges de Macedo, professor de Direito Internacional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

[é maravilhoso, juridicamente correto tudo que os especialistas estão afirmando; ocorreu uma sucessão de ilegalidades, arbitrariedades, na morte do terrorista aposentado Osama bin Laden (que já era mais um símbolo, pois não controlava mais a Al Qaeda).

Só que as mesmas foram praticadas pelos Estados Unidos da América, que por força do seu poder militar está acima de qualquer lei internacional, não reconhece jurisidição dos tribunais internacionais e seus atos não estão sujeitos a nenhum tipo de exame ou sanção;

quando o estado de Israel invadiu território argentino para sequestrar um asilado, Adolf Eichmann, teve o apoio dos EUA e devido tal apoio não sofreu nenhum tipo de sanção.

Antes de tudo, devemos ter em conta que a história é escrita pelos vencedores e os que vencem são os que decidem oque será feito com os vencidos. Um dos poucos países que desrespeitou essa regra universal foi o Governo Militar do Brasil, instalado em 1964, que venceu os terroristas, mas os anistiou e ainda permite que eles tentem escrever a história, transformando-a em 'estória'.

E por esse erro, ocasionado por um sentimento de generosidade do Governo Militar, hoje estamos sobre o tacão da esquerda, dos terroristas que tivemos capacidade para derrotar, mas não tivemos para puni-los exemplarmente.]

Especialistas indicam que, embora delicada, esta não é uma situação nova. Aspectos da guerra ao terror, como a prisão de suspeitos na base de Guantánamo sem o devido processo, seriam exemplos de como algumas regras têm sido burladas. - Diria que de 2001 para cá surgiram novos problemas no Direito Internacional. É o combate ao terror versus determinadas regras - disse Marcos Vinícius Torres, professor de Direito Internacional da UFRJ.

Paquistão pode dar aprovação "a posteriori"

Os problemas começam com a própria operação, em que o Paquistão não foi avisado devido ao temor de que a informação vazasse. Especialistas consultados ressaltaram que uma premissa da lei internacional é o respeito à soberania do Estado. E citam, como exemplo de violação, o caso do tenente-coronel da SS Karl Adolf Eichmann, que em 1960 foi sequestrado por agentes israelenses na Argentina e retirado clandestinamente do país para ser julgado. - A intervenção é uma violação do Direito Internacional, pois todo Estado tem a obrigação de se abster de qualquer ingerência na vida política de outro - ressaltou Sidney Guerra, professor da UFRJ e coordenador do Curso de Direito da Unigranrio, ressaltando que esse não é dos conceitos mais fáceis.

No caso paquistanês, no entanto, ainda há um jeito de contornar o problema: os EUA podem conseguir do aliado uma aprovação "a posteriori". - O ideal é que a aprovação seja anterior, mas uma a posteriori pode suprir essa necessidade - avaliou Macedo.

Direito ao corpo foi usado por família de desaparecidos

Mais complicados são a morte de um homem desarmado, mesmo que seja um terrorista, e a disposição de seu corpo. Torres prefere não falar em execução, mas numa "aplicação da pena de morte fora das fronteiras americanas", já que o terrorista vinha sendo caçado há anos, e ressaltando "o trauma vivido pelos americanos com os atentados de 11 de Setembro". Já Macedo destaca que "não se atira, prende-se", pois a lei internacional garante o direito à vida. - O correto seria informar ao Paquistão, pedir a extradição de Bin Laden e processá-lo e julgá-lo nos EUA - acrescenta.

Outros dizem que o ideal seria encaminhar o caso, se Bin Laden tivesse sido capturado vivo, para uma corte internacional. Mas especialista se dividem ao citar um julgamento no Tribunal Penal Internacional: para alguns, seria improvável, já que os EUA não são signatários. Na origem do problema, pode estar a Resolução 1.373 do Conselho de Segurança da ONU, de 2001, estabelecendo medidas para o combate ao terrorismo internacional: - Ela reafirma o direito de legítima defesa aos EUA. Mas havia uma jogada política por trás. Era uma carta branca para caçar Bin Laden, e o país que o abrigasse estaria apoiando o terrorismo. Ao invadir o Afeganistão, os EUA usaram isso como instrumento - disse Macedo.

Mais complexo ainda é o direito ao corpo, um preceito que levou familiares de desaparecidos a recorreram à Corte Interamericana de Direitos Humanos num processo contra a Argentina. O direito ao sepultamento é garantido pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos, aprovado pela ONU em 1966. - Numa análise geral, lembra o Julgamento de Nuremberg. Não digo que, como jurista, devemos apoiar violações das regras - observou Torres. - No julgamento de nazistas, o tribunal foi criticado, porque não estaria garantindo os direitos dos presos. Mas, tempos depois, as penas foram vistas como justas.

Os EUA poderiam ainda sofrer, em tese, lembra Guerra. - O problema é que o Estado, para sofrer sanção jurídica, precisa reconhecer a jurisdição de um tribunal internacional, e os EUA têm por hábito não adotar esse procedimento. É comum a não ratificação de tratados que possam trazer algum prejuízo aos interesses americanos, impossibilitando o cumprimento de sanções.

Fonte: O Globo

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