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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Supremo Tribunal Federal julga união gay

Ministro relator do STF declara voto a favor do reconhecimento de direitos da união entre pessoas do mesmo sexo

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, relator de duas ações que buscam a equiparação de direitos de casais gays, julgou procedentes os dois pedidos encaminhados à Corte. A sessão foi suspensa às 19h15 desta quarta e será reiniciada na quinta-feira, a partir das 14h, quando os outros ministros vão ter a oportunidade votar.

Se a opinião do relator prevalecer entre os ministros, os homossexuais terão os mesmos direitos decorrentes de uma união estável entre homem e mulher - como declaração compartilhada no Imposto de Renda, pensão em caso de separação e de morte e herança. As ações foram propostas pelo governo do Rio de Janeiro, em 2008, e pelo Ministério Público, em 2009. Na sessão, Ayres Britto ressaltou muitas vezes que a sexualidade das pessoas é assunto privado, e que o estado não tem o direito de arbitrar nesse campo. [só resta aos BRASILEIROS DO BEM, aos que DEFENDEM A FAMÍLIA, confiar que os dez ministros que ainda não votaram, quando proferirem seu voto seja defendendo o respeito ao parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal e rejeitem essa excrescência que é o casamento gay.]

- O órgão sexual é um "plus", um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, um estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses - disse, completando mais tarde: - Não há nada mais privado aos indivíduos do que a prática de sua própria sexualidade. A liberdade para dispor de sua própria sexualidade insere-se no rol de liberdades do indivíduo, expressão que é de autonomia de vontade. Esse direito de explorar os potenciais da própria sexualidade tanto é exercitado no plano da intimidade, quanto da privacidade, pouco importando que o parceiro adulto seja do mesmo sexo ou não.

Hoje, há decisões pontuais em tribunais nos estados favoráveis e contrárias aos direitos dos casais gays. Com a decisão do STF, o entendimento será unificado. A expectativa é de que os homossexuais saiam vitoriosos.

Antes de Carlos Ayres Britto declarar o seu voto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o reconhecimento das uniões de pessoas do mesmo sexo com base em diversos princípios da Constituição Federal: da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminação odiosa, da liberdade e da proteção da segurança jurídica. - O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável. Não há dúvidas sobre a proibição constitucional de discriminações relacionadas à orientação sexual - disse.

Gurgel também ressaltou que, ao não reconhecer essas uniões, o estado priva os gays de uma série de direitos conferidos a integrantes de uma união estável. Para o procurador, a falta de legitimidade das uniões homoafetivas gera preconceito e reduz essas pessoas a uma condição inferior a das demais. - É um estigma que explicita a desvalorização pelo estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de segunda classe. Privar os membros de uniões afetivas desses direitos atenta contra sua dignidade, expondo-os os a situações de risco social injustificável, em que pode haver comprometimento a suas condições materiais mínimas para a vida digna - afirmou.

De acordo com a Constituição Federal, "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". O procurador ressaltou que esse dispositivo não exclui outras opções: - O fato de que o texto omitiu qualquer alusão a união das pessoas do mesmo sexo não implica necessariamente que a Constituição não assegure o seu reconhecimento.

Em seguida, o jurista Luis Roberto Barroso fez sustentação oral em defesa do governo do Rio de Janeiro. - O que vale a vida são os nossos afetos. O amor e a busca pela felicidade estão no centro dos principais sistemas filosóficos e no centro das principais religiões - ponderou. - Pede-se que este tribunal declare que qualquer maneira de amar vale a pena. Ninguém deve ser diminuído nessa vida pelos afetos e por compartilhar os seus afetos com quem escolher.

Ele lamentou que, até hoje, não exista lei protegendo esse tipo de relação. E concluiu que cabe ao STF suprir essa lacuna. - A homossexualidade é um fato da vida, é uma circunstância pessoal, é um destino. Mas a ordem jurídica não contém uma norma específica que cuide das uniões homoafetivas - disse.

Como Gurgel, Barroso também ressaltou o direito à liberdade: A liberdade significa poder fazer aquilo que a lei não interdita. E a liberdade é a autonomia privada, é o direito de cada pessoa fazer as suas valorações morais e fazer as suas escolhas existenciais.

Durante a sessão, também teve a palavra o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, que também defendeu os gays. Ele lembrou que essa parcela da população é alvo de constantes discriminações. E defendeu que essa tendência seja cortada a partir do poder público. - A discriminação à realidade de afeto existente nas relações homoafetivas é algo que persiste e deve ser tratada no nosso sistema jurídico de forma não discriminada - disse.

Oito advogados falaram como "amici curiae" - uma forma de participar do julgamento apoiando a causa. Os sete primeiros se manifestaram a favor dos direitos dos homossexuais.

Fonte: Globo OnLine

[Constituição Federal
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artigo 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
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§ - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Conforme declarou há algum tempo o ministro Marco Aurélio, com a franqueza que lhe é habitual, a Constituição é o que o Supremo quiser que ela seja.
E o ministro está certo, já que o relator em seu voto conseguiu transformar o silencio do texto constitucional em algo a favor do casamento gay. Esqueceu que o § 3º estabelece como é formada uma entidade familiar o que limita a mesma a união estável entre o homem e a mulher. Com redação tão clara não há espaço - exceto exorbitando de suas atribuições - para se incluir de forma virtual no texto constitucional uma outra forma de se constituir uma família.]

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