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sábado, 18 de junho de 2011

Ação do STF contra golpe dos mensaleiros do PT

Ministros do STF se mobilizam para impedir manobra pela impunidade dos réus do mensalão

Um dos principais temores que rondam o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, está sendo resolvido nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo menos seis ministros estariam dispostos a mudar o entendimento da Corte para evitar que, em caso de renúncia de réus com foro privilegiado, o caso deixe de ir a julgamento.

O processo foi aberto há quatro anos para apurar o esquema de pagamento de propina a deputados da base do governo Lula. Depois de ouvidos os depoimentos de mais de 600 testemunhas e produzidas centenas de documentos, tudo pode ser posto a perder se, na véspera da decisão final, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) renunciarem. Eles são os únicos entre os 38 réus que ainda têm direito a foro especial e, por isso, o caso é mantido no STF. Em caso de renúncia, a regra é clara: o processo seria transferido para a primeira instância do Judiciário, com a possibilidade de ser totalmente refeito. A chance de prescrição dos crimes antes do julgamento seria grande.
[a posição mais constante nas recentes decisões do STF é agir conforme as conveniencias políticas - o 'desprezo' pelo artigo 226 da CF no julgamento do 'casamento gay' é um dos exemplos mais evidentes da atual postura do Supremo;
só resta confiarmos que no caso MENSALÃO - PT o STF até adeque a Constituição no que for necessário para punir os criminosos da organização criminosa chefiada pelo Zé Dirceu.]

Julgamento somente em 2012

Seis ministros ouvidos pelo GLOBO argumentaram que não se pode perder todo o trabalho em virtude de uma manobra dos réus. Portanto, mesmo que os dois parlamentares renunciem ao mandato às vésperas do julgamento, o grupo deverá ser julgado pelo plenário do Supremo. O relator calcula que o julgamento seja marcado para fevereiro ou março de 2012. Na quinta-feira, o processo tinha 213 volumes e 484 apensos. Só na parte dos volumes, há um total de 45 mil páginas.

A discussão sobre o que ocorre com o processo quando o réu com foro privilegiado renuncia ao mandato tomou conta do STF em outubro de 2007. Na véspera do julgamento, o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou. Barbosa, que também era o relator, ficou irritado. Alertou que a manobra poderia ser usada pelos réus do mensalão. Na época, ele recebeu apoio de três colegas: Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso.

- No presente caso, a renúncia do réu ao seu mandato, no momento que incluída em pauta a ação penal, após todos estes anos de tramitação, tem a finalidade clara - e ao mesmo tempo espúria - de evitar o julgamento por esta Corte, que tem competência constitucional para julgar mandatários políticos - disse Barbosa no julgamento de 2007.

- Estabelecer tal precedente (a mudança de foro com a renúncia) nos levaria a praticar atos inúteis, quando esta Corte tem, a seu cargo, problemas gravíssimos que não encontram soluções rápidas e tão céleres quanto todos desejamos - ponderou Peluso. [será que quando pronunciou a frase acima, especialmente na referencia a problemas gravíssimos, o ministro Peluso imaginava que o STF iria julgar 'casamento gay', passeata de maconheiro e coisas da mesma importância?]

Mas os outros sete ministros entenderam que o caso deveria ser transferido para vara criminal na Paraíba - o que aconteceu. Como o crime prescreveria naquele ano, Cunha Lima ficou impune. Ele respondia por tentativa de homicídio contra o adversário político Tarcísio Buriti desde 1995.

- A competência desta Corte se limita ao julgamento daqueles que sejam titulares de mandato. É uma competência estrita que não admite alargamentos. E, via de consequência, não sendo viável, não sendo possível reinstalar o acusado na condição de deputado federal, cargo do qual se apartou voluntária e irrevogavelmente, entendo que não subsiste a competência desta Casa - disse no voto a ministra Ellen Gracie, que presidia o tribunal.

Hoje, o plenário do STF é outro. Dois dos ministros que participaram do julgamento não estão mais na Corte. Além disso, ministros que votaram pela transferência do foro mudaram de ideia - especialmente levando em consideração o risco de impunidade. O caso só será discutido em plenário se houver renúncia por parte de João Paulo Cunha ou Valdemar Costa Neto. Como a questão pode ser examinada no futuro, os ministros não quiseram tornar públicas suas opiniões.

- Se houver renúncia no caso do mensalão, estarei disposto a rever minha posição - disse um dos ministros que votou de forma diversa em 2007.

Quando um processo muda de foro, muitas vezes as instruções são refeitas - especialmente os depoimentos. Com isso, é provável haver a prescrição dos crimes antes do julgamento. No caso do mensalão, a prescrição será definida a partir da sentença a ser dada pelos ministros em 2012. Isso porque, segundo o Código Penal, se for arbitrado a pena mínima, a prescrição tem tempo menor e, se for dada a pena máxima, possui prazo maior. Além dos deputados, são réus o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o publicitário Marcos Valério, entre outros.

Fonte: Carolina Brigido - O Globo

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