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segunda-feira, 20 de junho de 2011

As decisões dessa Comissão Interamericana de Direitos Humanos só se aplica a fatos ocorridos após a adesão do Brasil ao citado colegiado

Presidenta Dilma colocada num perigoso embaraço internacional pelo Advogado Geral da União

1. O advogado Geral da União, Luís Adamas, acaba de colocar a ministra Dilma Roussef em situação embaraçoso.

Adams, perante o Supremo Tribunal Federal e nos autos do processo que deu, por 7x2 votos, pela constitucionalidade da lei de Anistia de 1979, desconsiderou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Segundo decisão da CIDH o Brasil está obrigado a investigar todos os crimes de lesa-humanidade e os militares elaboraram uma autoanistia.

Da tribuna do STF, o advogado geral Adams sustentou que todos os crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985) estão sob o manto dessa legislação, ou seja, são impunes.

Além de cassar a decisão da CIDH, o advogado Adams, - que no processo falou em nome do governo Dilma Roussef - entende que a decisão do STF deve prevalecer sobre a da CIDH. No particular, tem a mesma e canhestra posição do ministro Nelson Jobim, aquele que, - conforme confessou em livro laudatório-, inseriu artigos na Constituição que não passaram pelos constituintes.

O momento não poderia ser pior para Dilma. Isto porque está em curso uma ação civil publica ajuizada contra o tenente-coronel Maurício Lopes Lima, dois outros oficiais do exército e um da polícia militar. Consoante observou o jornalista Luiz Cláudio Cunha, o oficial Maurício torturou nossa presidente Dilma Roussef.

Não dá pra acreditar que a presidente Dilma tenha mudado de lado. Além de apoiar Sarney, Collor e Jobim, que querem esconder dos brasileiros documentos históricos.

-2. Os processos legislativos sobre o acesso à informação pública e à criação da Comissão da Verdade, a ser composta por sete membros, não podem continuar a ser tratados de forma desvinculada, como se possuíssem conteúdos estranhos e não comunicantes. Conferir, por exemplo, rito especialmente urgente apenas para um desses dois projetos legislativos significa capitular a interesses subalternos.

A Comissão da Verdade estava adormecida no Congresso. De repente, percebeu-se que ela poderia ser a tábua de salvação. Isto para driblar e retardar o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição o Brasil está vinculado. Em outras palavras, o Brasil está obrigado a cumprir as sentenças da Corte Interamericana, quer queiram ou não, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Nelson Jobim, que no governo da presidenta Dilma Roussef defende valores antidemocráticos.

Como já escrevi em Carta Capital de 19 de janeiro deste ano, a Constituição de 1988 recepcionou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José), de 22 de novembro de 1969 e o Congresso Nacional, por decreto legislativo, reconheceu a “competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação à interpretação da Convenção realizada na Costa Rica.

Não bastasse, na nossa Constituição de 1988 está escrito que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais por vários princípios, entre eles, a “prevalência dos direitos humanos”. Portanto, Adams e Jobim não acertam, - o que não é novidade -, ao sustentaraem a irretroatividade de princípio constitucional básico num estado de demorcrático de Direito.

Para a mencionada Corte Interamericana, o Brasil editou, ao tempo da ditadura, uma lei de autoanistia. Essa legislação, que padece do vício da ilegitimidade, restou concebida para pessoas certas, ou melhor, beneficiou e conferiu impunidade aos que perpetraram, a serviço do regime de exceção, terrorismo de Estado. [salvo engano - impossível de ocorrer ou ter ocorrido - a LEI DA ANISTIA também anistiou os porcos terroristas e guerrilheiros que mataram de forma covarde a pessoas inocentes, assaltaram e pugnaram por transformar o Brasil em uma nova Cuba.
Tenho imenso respeito pelo autor da matéria aqui transcrita (tanto que a transcrevo) mas fico curioso sobre os motivos do 'esquecimento' na mesma de que a LEI DA ANISTIA se aplicou a terroristas e guerrilheiros - tanto que apesar dos males que causa ao Brasil, temos uma anistiada presidindo a República.]

A lei de anistia de 1979 propiciou, - e recentemente teve a chancela do STF por meio do voto do então ministro Eros Grau, de triste memória, ---, impunidade àqueles que, para manter a ditadura, mataram, torturaram, seqüestraram e desapareceram com corpos. [se aplica, também aqui, o inteiro teor do comentário sobre a omissão do neste parágrafo do alcance da Lei da Anistia.]

No processo, a Corte Interamericana apreciou o desaparecimento de guerrilheiros no Araguaia (1972-1974), 41 deles sob detenção militar. Apenas para lembrar, no Brasil, durante a ditadura militar de 1964 a 1985, foram assassinados, por motivação ideológica e resistência à ditadura, 144 conacionais. E continuam desaparecidos 125 brasileiros que estavam sob custódia do regime militar,

O governo brasileiro, no momento, está sendo cientificado da decisão da Corte Interamericana, que aguardará informações e providências. Está claro que a tentativa de aprovação no Congresso da cláusula de “urgência-urgentíssima” ao projeto de Comissão da Verdade deve-se à necessidade de se dar uma resposta, ainda que insincera, à Corte Interamericana. Segundo o deputado Brizola Neto, até os militares, pela voz do ministro Jobim, estão de acordo com a tal urgência. Ora, muitos deles apostam todas as fichas na confirmação da tradição brasileira de constituir, para não resolver, uma comissão. Mais ainda, dar a ela atribuições investigatórias de fatos históricos diversos: ditadura Vargas, regime militar, guerra do Paraguai, coluna Prestes e o que mais couber. [salvo engano a idéia da Comissão da Verdade é fruto do processo digestivo de esquerdistas, não tendo havido a participação, na idealização de tal excremento, de militares - ressalvando-se um outro 'militar melancia'.]

Existe forte resistência em aceitar a ilegitimidade da lei de anistia de 1979 e proclamada pela Corte Interamericana. Esta, e até a venda da Thêmis sabe, possuidora de respaldo constitucional suficiente para um fim de questão, um tollitur quaestio, como diriam os romanos. O governo brasileiro, sem sucesso, já chegou a enviar à Corte Interamericana o advogado e ex-ministro Sepúlveda Pertence. Pertence, sustentou o acerto da decisão do STF, ou seja, a anistia haver sido ampla e irrestrita. Para os militares, por meio do ministro Nelson Jobim e numa canhestra interpretação própria às repúblicas bananeiras, a decisão do Supremo Tribunal Federal seria soberana.

A deputada Luíza Erundina, pelo que circula na Câmara, será a relatora do projeto sobre a Comissão da Verdade e, também, referentemente ao regime de urgência-urgentíssima. Ela sabe da importância da decisão da Corte Interamericana e também de estar em curso, com base nela, uma ação civil publica ajuizada contra o tenente-coronel Maurício Lopes Lima, dois outros oficiais do exército e um da polícia militar. Consoante observou o jornalista Luiz Cláudio Cunha, o oficial Maurício torturou nossa presidente Dilma Roussef e ao mandar torturar frei Tito deu-lhe um pré-aviso: “você vai conhecer a sucursal do inferno”.

Nesta semana, noticiou-se, referentemente à Lei de Acesso à Informação Pública, já emendada na Câmara, e que tramita no Senado em regime de urgência, o sucesso da pressão dos senadores Sarney e Collor junto à presidenta Dilma. Esses dois senadores querem mais tempo para discussões. Usaram de eufemismo, e espera-se que Dilma perceba, para derrubar a “urgência” e a emenda da Câmara que estabeleceu sigilo pelo prazo máximo e improrrogável.

A dupla almeja o sigilo eterno a documentos ultrassecretos. Os dois senadores fingem esquecer que a transparência representa um dos alicerces do Estado democrático e de o cidadão brasileiro contar com o direito natural à verdade. Manter sigilo, não significa apenas esconder atos dos trágicos governos Sarney e Collor. A meta, mantido o segredo, é se poder levantar uma questão de Estado para não atendimento de solicitações da futura Comissão da Verdade e de requisições do ministério Público e da Justiça. Em resumo, mais um desserviço.

Por: Wálter Fanganiello Maierovitch - IBGF

[mais um salvo engano - que também não ocorreu: a malfadada Comissão da Verdade, ou da meia verdade, ainda não foi aprovada.]

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