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terça-feira, 28 de junho de 2011

Cem mil presos serão libertados no Brasil - isto é Dilma governando

Prisão de bandido, começando pela preventiva, agora é a exceção

A partir de 4 de julho, entra em vigor a Lei Federal nº 12.403, que traz importantes alterações no texto do Código Processual Penal sobre os critérios para a decretação da prisão preventiva no Brasil. Em linhas gerais, a nova legislação tornará esse tipo de detenção uma exceção, a ser aplicada em casos bem mais restritos do que permite a norma ainda em vigor, de 1941.

A prisão processual não poderá mais ser aplicada a autores de crimes dolosos puníveis com reclusão inferior a quatro anos. A polêmica em torno da regra se deve ao temor de que ela aumente a sensação de impunidade. Por trás da aprovação está o esforço do Estado em diminuir a superlotação dos presídios. Segundo o Ministério da Justiça, em 2010, 37% da população carcerária de todo o país — que hoje é de 496.251 pessoas — eram mantidos nas celas por conta da prisão provisória. A estimativa é que mais de 100 mil detentos sejam liberados. No DF, entre 200 e 300 pessoas poderão deixar o sistema carcerário.

A nova lei determina que os juízes recorram à preventiva em último caso. Antes disso, nove medidas cautelares devem ser aplicadas para monitorar o acusado ao longo dos trâmites jurídicos até o julgamento. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a restrição de acesso, o recolhimento noturno e a proibição de deixar a região. A detenção poderá ser aplicada em casos de acusados que já tenham condenação por outros delitos dolosos, que cometerem crimes cuja pena é superior a quatro anos de prisão ou tenham praticado violência doméstica familiar.

[Já existe um déficit de policiais e agora qual o incentivo que terá o policial para prender um bandido.

Hoje os policiais já ficam revoltados quando muitas vezes o bandido que ele acabou de prender é liberado e passa pela viatura acenando.

Quando essas sumidades do judiciários que, por omissão, preguiça e algumas vezes ação, se tornam coniventes com o crime, vão entender que PRISÃO é para ser um local ruim, um local onde o bandido será punido e tem que ser RUIM?]

Antes da reforma, diante de uma prisão em flagrante, a Justiça contava com apenas duas opções, a conversão em prisão preventiva ou a soltura do indivíduo. “Isso vai aumentar o leque de medidas que o juiz pode tomar. A lei está de acordo com o que diz a Constituição de 1988. A prisão é exceção”, afirma Márcio Evangelista, juiz da 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Segundo o Departamento de Estatística da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe), até maio de 2011, o DF tinha 535 pessoas presas em caráter provisório por cometerem crimes com pena de reclusão de até quatro anos. Esse é o número de pessoas presas de forma preventiva ou temporária, sendo que essa última modalidade não teve o regime de aplicação alterado pela lei. Se esses detentos deixarem o sistema, haverá um alívio de 16,7% na superlotação dos presídios locais. Hoje, são 3,2 mil presos a mais do que a capacidade no sistema, já que as celas do DF têm espaço para 6,5 mil detentos, mas abrigam 9,7 mil.

“Boa notícia”
Para o subsecretário do Sistema Penitenciário do DF, André Victor do Espírito Santo, a medida deve desafogar o Complexo de Detenção Provisória (CDP), onde ficam os detentos à espera de julgamento. A partir da próxima semana, cerca de 10% desse total podem deixar o presídio. “De imediato, nós prevemos que haverá liberação de 200 a 300 presos. Para quem vive um problema crônico de superlotação, isso não deixa de ser uma boa notícia”, avalia. Espírito Santo reconhece, porém, que a mudança pode assustar a sociedade.

“Alguns fatos marcantes nas últimas semanas têm deixado a população um pouco sobressaltada. Esse sentimento de insegurança pode se intensificar”, pondera.

O Ministério Público do DF e Territórios entende que a lei acerta ao evitar a detenção de todos os infratores, mas garante ficar em alerta. “Em relação às situações que envolvem indivíduos perigosos, o MP deve providenciar que essa pessoa fique presa no andamento do processo. Vamos ficar em cima”, diz o promotor José Theodoro Corrêa, da 7ª Promotoria de Justiça de Entorpecentes.

Na opinião do delegado-chefe da 1ª Delegacia de Polícia, Watson Warmling, a nova legislação representa um retrocesso para a atividade policial. “Em termos de política pública contra a criminalidade, não vejo avanço algum. A polícia trabalha para ver os autores de crimes fora do seio da comunidade e, a partir do momento em que se criam outras medidas punitivas que não seja a prisão, dificulta ainda mais essa atuação”, critica Watson.
Essencial
A prisão temporária é aplicada no curso de uma investigação, quando considerada imprescindível para as apurações do inquérito policial. A duração, em regra, é de cinco dias, mas há procedimentos que estipulam prazos maiores.

O que diz a lei
A Lei Federal nª 12.403 alterou 33 artigos do Código de Processo Penal e reformou os critérios para a decretação da prisão preventiva. Além disso, resgatou a figura da fiança como uma das nove medidas cautelares que devem ter prioridade sobre a prisão. A fiança varia entre um salário mínimo (R$ 545) e 200 salários mínimos (R$ 109 mil).

Entre as sanções que poderão ser aplicadas pelo juízes estão ainda o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tiver residência e trabalho fixos e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

Fonte: CB - Ariadne Sakkis e Kelly Almeida

3 comentários:

Anônimo disse...

Agora são 17 argumentos que mostram a verdade sobre CAMPANHA DO DESARMAMENTO do GOVERNO: http://tinyurl.com/6827p5c Ass. Lord Pimpão de Catanduva SP (Blog: lordpimpao.blogspot.com)

Anônimo disse...

Incrível, já não temos segurança nenhuma, o contingente policial não dá conta, fazem o que podem para dar segurança a população e agora essa novidade? Infelizmente a violência via piorar e muito. E como será que vai ficar a "Bolsa para filhos Presidiário" Vamos continuar pagando? Já trabalhamos 4 meses de de graça, sim porque nós pagamos 42% de impostos do nosso salário e ainda querem aumentar a carga....O que vai ser desta terra tão linda....com tanta impunidade e muiiiiiiiiiiito imposto?
JR

Anônimo disse...

O mais engraçado disso tudo é como a Lei (Judiciário) favorece a política ao falar de melhorias para a sociedade(nós, o povo).Mas não percebem que com a absolvição desses réus, quem ficará, será preso, somos nós aqui de fora.Ao invés de gastarmos nossas economias com saúde e comodidade de nossa família, iremos aplica-lás em sistemas de segurança,tornando nossa casa, moradia em um presídio de segurança máxima.e quando pararmos para pensar que ninguém irá nos prejudicar,iremos perceber que quem está preso somos nós e não os réus.Ai pergunto a todos que acessam esse blog:A Lei está do lado de quem?Dos trabalhadores que dão duro no dia a dia para por alimento dentro de casa e dar sustentabilidade e conforto a sua família ou de bandidos que nos espera sairmos do trabalho para nos roubar?Se fosse só o roubo ainda estaria mais ou menos, o pior e quando liga pra sua casa e diz a sua esposa que você foi baleado, esfaqueado no caminho de volta!E então reflitam sobre isso e postem mais comentários neste blog, para que seja visto por outras pessoas.