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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Com o RDC a trupe governista pode roubar e ninguém pode saber

Sigilo para a bandalheira

Se fosse permitido brincar com coisa séria, poderia se dizer que o governo ganhou a final de um campeonato com um gol de mão, em impedimento, depois dos acréscimos. É a comparação que ocorre diante da aprovação, tarde da noite de anteontem, do texto básico da Medida Provisória (MP) 527, que institui regras especiais para a realização de obras e serviços relacionados com a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. Ou, no jargão oficial, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O texto afinal vitorioso foi apoiado por 272 deputados; outros 76 votaram contra e 3 se abstiveram.

Desde o ano passado, o Planalto vinha tentando driblar os dispositivos da Lei 8.666, que regulamenta as licitações oficiais, a pretexto de assegurar a modernização, a toque de caixa, da negligenciada infraestrutura nacional, para o País não passar vergonha nos dois maiores eventos esportivos do globo. Na quinta tentativa de legislar sobre a matéria no bojo de outras propostas, o governo terminou por alojá-la na MP que trata da criação da Secretaria de Aviação Civil. A oposição insistiu, com bons motivos, para que o assunto fosse objeto de um projeto específico. Mas, determinado a mostrar força e serviço depois da paralisia provocada pelo escândalo Palocci, o Planalto deu as costas à alternativa.

Já para a base aliada não faltaram concessões. É o caso da inclusão de aeroportos em capitais a 350 quilômetros de uma sede da Copa no novo regime de obras. Originalmente, o tratamento especial se restringia às cidades-sede. Além disso, esses municípios poderão tomar empréstimos até 2013 sem levar em conta seu limite de endividamento. Mas isso ainda é detalhe perto das facilidades que compõem o RDC. A principal delas desobriga as empresas interessadas de apresentar o projeto básico da empreitada antes da licitação. A MP chama isso de "contratação integrada". O nome mais adequado seria "contratação no escuro".

O governo alega que as contratadas não poderão fazer aditivos para aumentar o preço que pediram no momento da concorrência. Mas não parece excluída a hipótese de o governo aumentar até quanto bem entender o valor de um contrato. Na Lei de Licitações, o teto varia de 25% (no caso de obras novas) a 50% (quando se tratar de reformas). Se assim é, uma porta se fecha enquanto outra se escancara. Mas o gol de placa da MP - gol contra o dever elementar do setor público de dizer sem subterfúgios o que faz com o dinheiro do contribuinte - é a cláusula que livra o governo de informar à sociedade quanto pretendia gastar com determinada obra ou serviço. É a desfaçatez do orçamento secreto.

Assim como o contratado não precisou fazer um projeto para vencer a licitação, o contratante (União, Estado ou município) poderá ocultar o valor que estava disposto a desembolsar. No limite, o País ficará sem saber se a Copa custou menos ou mais do que o previsto - e por quê. Na primeira versão desse verdadeiro habeas corpus preventivo para a bandalheira, o governo ainda aceitava que os órgãos fiscalizadores, como os Tribunais de Contas, poderiam exigir informações sobre as importâncias em jogo a qualquer momento - antes ou depois da licitação. E poderiam também divulgar os dados recebidos. O Planalto deve ter concluído, delubianamente, que "transparência assim já é burrice".

E, na undécima hora, baixou as persianas por completo. Os órgãos de controle não só perderam a prerrogativa de se manter informados em qualquer etapa da obra - o governo é que decidirá o que lhes repassar e quando -, como ainda ficarão proibidos de tornar pública a documentação obtida. Atribui-se à ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, o argumento de que a Constituição admite o sigilo quando do interesse do Estado e da sociedade. É tratar os brasileiros como um ajuntamento de pascácios. O único interesse que essa obscenidade preservará será o da corrupção. O sigilo impedirá um Tribunal de Contas de instruir um processo em casos suspeitos.

A votação da MP não está concluída. A Câmara ficou de deliberar no próximo dia 28 sobre os destaques acrescidos ao texto. Quem sabe será possível então torná-lo um pouco menos acintoso. [nos países em que a administração pública é séria, honesta, está a serviço da sociedade e não de um partido político; nos países em que a administração pública não banca MENSALÃO para o partido que está no governo, até que se pode pensar em manter sob sigilo o teto aceitável pelo governo em uma determinada obra - isso em situação excepcional.

Mas, no caso do Brasil em que qualquer 'consultor' - estilo Palocci, vai saber o valor máximo que a proposta pode atingir e vai vender essa informação a quem pagar melhor, é inadmissível o que o RDC quer impor.]

Delito coletivo
[cinismo do governo Dilma: incluiu em uma MP que nada tinha a ver com o assunto, um penduricalho que iria render bom dinheiro para bancar os 'honestos' eleitores - o enxerto na MP 'barriga de aluguel' se refere a concessão do direito a ex-banqueiros falidos de vender ao governo moedas podres pelo valor de face.
Felizmente a VEJA denunciou o desgoverno recuou, tento a presidente Dilma vetado o 'beneficio'.
O veto ocorreu, é bom se enfatizar, não foi por iniciativa da presidente ou de sua assessoria e sim devido a denúncia da VEJA.]

A Câmara, o Senado e a Casa Civil não viram - ou se viram não deram importância ao fato até ser publicado pela revista Veja - que em meio à infinidade de penduricalhos da Medida Provisória 517 havia uma emenda concedendo a ex-banqueiros falidos o direito de vender ao governo moedas podres pelo valor de face.

Um prejuízo de R$ 8,7 bilhões, urdido pelo deputado Eduardo Cunha, autor da emenda que incluiu o "benefício" na MP. Convenhamos, um montante considerável demais para que 513 deputados, 81 senadores e os encarregados de acompanhar assuntos legislativos no Palácio do Planalto deixassem passar em branco.

Alertado pela reportagem da Veja, o governo anunciou o veto da presidente Dilma Rousseff à falcatrua. O desfecho, portanto, nesse aspecto foi positivo.

O mesmo já não se pode dizer do processo que permitiu esta e permite a ocorrência de outras exorbitâncias que nem chegam ao conhecimento público por conta da deturpação no uso e na tramitação das medidas provisórias.

Parlamentares de vários partidos denunciaram ultimamente o "sistema" de contrabando pelo qual uma medida incorpora diferentes proposituras, e apontaram aquela MP em particular, enviada ao Congresso com nada menos que 13 assuntos distintos.

Falaram sobre o significado da ilegalidade, da usurpação de prerrogativas, da submissão do Congresso e, sobretudo, sobre o desrespeito flagrante à Constituição.

Descontadas as exceções de praxe, ninguém deu pelota nos plenários, tal o afã de cumprir as exigências do Planalto.

O caso da oferenda aos ex-banqueiros falidos foi exemplar. Mostrou toda a deficiência de um processo em que o defeito não reside na falta ou no excesso de prazos para que uma ou outra Casa examinem as medidas.

A deformação está na absoluta indiferença do Executivo e do Legislativo à letra da lei que, de um lado, restringe o envio de MPs a determinados assuntos e, de outro, exige exame detido sobre o conteúdo enviado.

Fonte: Editorial e Dora Kramer - O Estado de São Paulo

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