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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Decisão do STF, pró marcha da maconha, é um MONUMENTO À HIPOCRISIA

Pergunta óbvia: quem vai coibir a apologia das drogas? Resposta: ninguém!

É claro que eu vou voltar à Marcha da Maconha, ora essa!

O Artigo 287 do Código Penal é claro: fazer a apologia de ato considerado criminoso é… crime! As próximas marchas trarão os maconheiros exibindo as folhas da erva, com seus lemas exaltando as virtudes da droga e incitando as pessoas a consumir. Isso é apologia, sim! O que o STF fez ontem, por unanimidade dos presentes — Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa estavam ausentes —, foi esvaziar o sentido da palavra.

Com as sessões do STF televisionadas, a gente pode analisar posturas e discursos não-verbais também. Luiz Fux, estava claro, deu um voto com algum desconforto. Tentou estabelecer as condições em que a marcha poderia ser liberada: sem apologia, sem a presença de menores, sem consumo…

Percebe-se que, dissesse tudo o que pensa, teria aberto uma dissidência, mas não quis amargar essa derrota. O voto do ministro Celso de Mello tinha sido tão candente, tão douto, com laivos às vezes condoreiros, que, parece, Fux se intimidou. O problema, desde sempre, é que se estava ali diante de uma falsa questão: o que os maconheiros queriam, e obtiveram, era o direito de fazer a apologia. Aparentemente, isso não lhes foi dado. Na prática, sim! Constata-se, assim, que o julgamento de ontem consagrou a hipocrisia.

Contra a decisão do tribunal, os marchadeiros continuarão a fazer o que faziam antes: exaltação do consumo de drogas. Os sites que promovem a marcha promovem também páginas na Internet que vendem produtos para o consumo da droga. Quando os cartazes, camisetas e adereços forem exibidos em praça pública e os refrãos convidarem a população ao consumo, a lei estará sendo desrespeitada. A quem caberá tomar as providências?

Discordei, e muito, do voto do ministro Marco Aurélio de Mello, mas, ao menos, ele não foi hipócrita. Ainda que, entendo, contra a letra da lei — Artigo 287 do Código Penal —, ele liberou a marcha sabendo que haverá apologia, sim. Como ele mesmo disse, com seu sarcasmo costumeiro, manifestação silenciosa é para velórios. [o ministro Marco Aurélio se destaca dos seus pares pela postura autência que adota, doa a quem doer: quando questionado sobre a situação - ou 'saco de gatos' - resultante de uma decisão do Supremo Tribunal Federal contra a Constituição Federal, ele respondeu:

"a Constituição é o que o Supremo decidir".

Com sua postura digna, altiva e sincera antecipou o que estamos comprovando a cada decisão da nossa Suprema Corte = o STF de guardião da Constituição Federal passou a agir como se fosse superior ao que deveria guardar.

Por isso deve ser considerada bem atual e até mesmo o modelo que está sendo seguido pelo STF:

"...A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória..."

"... Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação..."

basta substituir as palavras 'Revolução Vitoriosa' por 'Supremo Tribunal Federal' e teremos o modo de atuar da nossa Suprema Corte.

Só que o abuso da FORÇA DO DIREITO pode levar ao surgimento do DIREITO DA FORÇA.

O texto acima transcrito é parte do preâmbulo do ATO INSTITUCIONAL Nº do Glorioso Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964 e que deu o primeiro 'freio de arrumação' no Brasil - que atualmente necessita de vários.]

O resumo da ópera é o seguinte: a maioria dos ministros afirmou que marchar em favor da descriminação da maconha é legal; fazer a apologia não é.

O problema é que, para os marchadeiros, não há diferença entre uma coisa e outra. A quem caberá coibir a ilegalidade flagrante dessas manifestações? Ora, a ninguém!

Como qualquer larápio, os marchadeiros acham que leis respeitáveis, e que devem ser cumpridas, são aquelas com as quais eles concordam. Mas todos querem, claro!, um Brasil melhor. Nem que seja ao arrepio da lei, entenderam?

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

[sendo um otimista nato e acreditando no IMPÉRIO DA LEI, podemos supor que as autoridades policiais terão coragem, disposição e raça, não para impedir uma MARCHA DE MACONHEIROS devidamente autorizada pelo Supremo e sim para impedir que participantes de tal evento consumam maconha e outras drogas, AINDA, proibidas.
Com isso casa MARCHA DA MACONHA poderá ensejar a prisão de vários maconheiros.]

2 comentários:

Anônimo disse...

2012 vem aí !! O mundo acaba, segundo previsões e com ele acabam os "Ministros do STF". Estes, ao que parece, julgam-se "Governantes" do País.Alcançou as raias do ridículo tal decisão. Imagino que nenhum deles tenha filhos em idade escolar (se tem é provável que "motoristas" os peguem de limousine dentro das escolas) que possam presenciar tais "marchas". Eles (ministros) que gostam muito do termo "combinado com art. tal, do paragrafo tal, alinea tal" deveriam usar do mesmo processo no caso. Muito bem dito: "O abuso da FORÇA DO DIREITO pode levar ao surgimento do DIREITO DA FORÇA."
DEMOCRACIA é uma coisa, "ZONA", "BAGUNÇA" é outra. Infelizmente não possuo meios, pois se os possuísse, saía deste País diante dos "entendimentos" ultimamente criados pelo STF.

fernando disse...

O que foi garantido foi o direito de questionar a politica de guerra as drogas que causa mais problemas do que o simples consumo de uma planta.
O questionamento da legalidade de uma conduta não é apologia a determinada conduta.
Muito bem percebido pelo stf, que mostrou mais lucides do que a maioria dos sabios por aí.
Espero um dia vermos o fim deste preconceito quase "racista" que paira sobre os usuários de cannabis.
Quem quer usa, quem não quer não usa, importante é ter o direito e o livre arbitrio da própria vida. Esta decisão do STF foi um grande passo rumo ao respeito das liberdades individuais do cidadão.