Anistia será [já é ampla, geral e irrestrita, tanto que Dilma está solta e tentendo presidir o Brasil] ampla, geral e indiscutível - Dilma desiste da Lei de Anistia
Após recuar na discussão sobre o acesso a informações, Planalto abandona debate referente à decisão do STF sobre crimes cometidos na ditaduraA Advocacia-Geral da União (AGU) jogou uma pá de cal no debate sobre a revisão da Lei de Anistia. Um parecer do ministro Luiz Inácio Adams enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) acaba com qualquer possibilidade de o governo ser favorável a julgar quem cometeu crimes comuns durante a ditadura militar (1964-1985). É o segundo revés sofrido por movimentos de direitos humanos em menos de uma semana. O primeiro foi a decisão da presidente Dilma Rousseff de dar sinal verde para o Senado alterar o projeto de lei de acesso à informação, permitindo novamente o sigilo eterno de documentos ultrassecretos.
É também a segunda mudança de posição de Dilma sobre o tema. Além de ter sido contrária ao sigilo eterno quando era ministra-chefe da Casa Civil, na época ela enviou ao STF um parecer favorável à revisão da Lei da Anistia. O novo parecer da AGU foi elaborado em consonância com a Presidência.
Interlocutores disseram que esse debate não tem mais espaço na atual administração. No começo do ano, alguns ministros de Dilma diziam que fariam esforços para que o STF alterasse a decisão da Lei da Anistia. "Revela-se impossível sustentar, portanto, qualquer tese no sentido de que delitos comuns praticados por agentes do Estado contra opositores políticos enquadram-se no conjunto de anistiados pelo termo crimes políticos do artigo 1º da Lei da Anistia. Os crimes de lesão corporal, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio, ocultação de cadáver e tortura praticados por agentes do Estado não são crimes políticos sob a ótica dos conceitos amplamente aceitos e adotados pela doutrina e pela jurisprudência", afirma o parecer da Casa Civil de 4 de dezembro de 2008.
A pasta, à época comandada por Dilma, defendia que uma decisão contrária à revisão abriria um "perigoso precedente" no sentido da garantia da impunidade a governos futuros que possam vir a cometer abusos. Vale lembrar que Dilma foi presa e torturada durante o regime militar.
Esse parecer está anexado ao processo no qual a AGU diz, hoje, ser contrária a qualquer reexame na decisão do STF. O caso está nas mão do ministro Luiz Fux. O embargo de declaração, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ainda questiona a submissão do Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que recentemente puniu o país pelas mortes ocorridas na Guerrilha do Araguaia — o Estado brasileiro cumprirá a sentença, publicada ontem no Diário Oficial da União.
Em paralelo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou um levantamento sobre documentos escondidos em órgãos públicos. A decisão ocorre num momento em que vozes do Executivo criticam a decisão de Dilma de permitir que documentos históricos permaneçam longe do domínio público eternamente.
A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, tentou minimizar a mudança de postura. "Não há sigilo eterno. Há apenas três assuntos: a questão da integridade de território, segurança nacional e relações internacionais, nos quais é possível pedir a renovação do prazo. Então, é esse texto que entendemos que é necessário aprovar no Senado", afirmou.
Perdão aos agentes
Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em maio do ano passado, a revisão da Lei de Anistia brasileira. Com a decisão, os ministros consideraram que o perdão se estende aos agentes do Estado que tenham cometidos crimes comuns durante o período da ditadura militar (1964-1985).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, questionava a concessão da anistia para todos os crimes. Insatisfeita com a decisão do Supremo, a OAB apresentou um recurso da decisão e cobra um novo posicionamento da Corte sobre o julgamento, e também uma definição expressa quanto ao dever de o Brasil cumprir ou não a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto ao parecer sobre a Lei da Anistia. (AR)
O que diz a lei
Trio de normas
Atualmente, duas leis (n° 8.159/91 e n° 11.111/05) e um decreto presidencial (n° 4.553/02) disciplinam o acesso aos documentos públicos. Essas normas asseguram o direito de acesso pleno às informações. Pela legislação, dados cuja divulgação põem em risco a segurança da sociedade e do Estado e que expõem a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são sigilosos. O acesso é restrito por 30 anos, podendo ser prorrogado, no caso de informações referentes à defesa nacional. No caso de dados pessoais, o período é de 100 anos. (AR)
Executivo está dividido
Assessor especial do Ministério da Defesa, o ex-deputado José Genoino criticou a tentativa do Planalto de acabar com as mudanças feitas pela Câmara no projeto de lei de acesso à informação, usando o Senado para aprovar a proposta original enviada pelo governo. "O projeto é muito consistente. Está tudo muito bem construído. É uma das melhores legislações do mundo", afirmou. Para tentar conter a polêmica, o governo estuda colocar o projeto em discussão, retirando a urgência e adiando a votação para o próximo semestre.
Genoino argumenta que o prazo máximo de 50 anos para a revelação de documentos ultrassecretos foi estipulado para que uma geração não fique impedida de conhecer e ter acesso à sua própria história. "A renovação não pode ultrapassar 50 anos. É o tempo que uma geração tem para conhecer as informações de sua época", disse. "A informação é um bem público e não pode ser restrita indefinidamente", completou Genoino, um dos responsáveis pela costura do texto aprovado pela Câmara. [Genoíno, cuidado com este prazo, pode ser revelado OFICIALMENTE que você é alcaguete.]
Desde então, o Ministério das Relações Exteriores trabalha ativamente para encontrar apoiadores à proposta de permitir que documentos sobre a integridade do território, a segurança nacional e as relações internacionais possam ficar eternamente secretos. Conseguiu o apoio dos ex-presidentes da República e hoje senadores José Sarney (PMDB-AP) e Fernando Collor (PTB-AL). As Forças Armadas estão assistindo aos debates no Senado à distância e evitam se envolver diretamente nas negociações.
O comandante do Exército, general Enzo Peri, disse, de forma cautelosa, que é preciso ter cuidados com determinados documentos. "O governo está certo em ter as suas precauções. Quem tem experiência sabe avaliar bem", afirmou, lembrando que todos os documentos sobre o regime militar que estavam em posse do Exército foram destruídos na época, de acordo com as leis vigentes.
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, optou por uma posição neutra. Disse que apoiou o projeto aprovado pela Câmara, mas que também endossará o texto se houver mudanças no Senado.
No Palácio do Planalto, assessores da presidente Dilma Rousseff disseram que ela não mudou de posição, mas apenas está trabalhando pelo projeto original, formatado na gestão do antecessor Luiz Inácio Lula da Silva. (TP e AR)
Direitos humanos
O projeto de lei sobre o acesso à informação vai além da possibilidade de restringir eternamente a consulta pública a dados sigilosos. A iniciativa ainda prevê que registros sobre a violação de direitos humanos não poderão ser secretos e impede que pessoas envolvidas em "fatos históricos de maior relevância" invoquem a restrição no que diz respeito à "vida privada, honra e imagem" para proibir a divulgação desses documentos. A medida engloba, entre outros casos, fatos ocorridos na ditadura militar (1964-1985) e no Estado Novo (1937-1945), por exemplo.
Antiga reivindicação da sociedade civil, a lei de acesso à informação permite que qualquer cidadão tenha acesso aos dados da administração pública, como contratos, programas oficiais e processos licitatórios.
Ficam sob sigilo, entretanto, informações que possam colocar em risco a segurança nacional ou a estabilidade econômica, comprometer atividades de inteligência e prejudicar relações internacionais. Veja o que prevê o projeto em discussão no Congresso:
» Os dados serão classificados em ultrassecretos (25 anos de sigilo), secretos (15 anos) e reservados (5 anos)
» Uma comissão, composta por dois ministros de Estado e representantes dos poderes Legislativo e Judiciário, será criada para analisar as classificações e autorizar, apenas uma vez, a prorrogação do prazo.
» Pela proposta, a lei tem efeito nas administrações federal, estaduais e municipais, além das organizações não governamentais que recebam dinheiro público.
» Outro ponto ainda não pacificado é sobre de quem será a responsabilidade de fornecer os dados e a quem recorrer no caso de negativas por parte de autoridades na hora de requisitar informações.
Fonte: CB - Colaboraram Igor Silveira e Paulo de Tarso Lyra

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