Drogas. Marcha da Maconha. Fim do policialesco. Decisão do STF desagrada entidades e bancadas religiosas
Com o atraso de anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu palavra final ao caso da chamada “Marcha da Maconha”. E deliberou, com acerto, sobre a prevalência de garantias constitucionais sobre uma equivocada e reacionária aplicação do Código Penal, referente ao ilícito tipificado como apologia, exaltação, ao crime. Pelo Brasil, tentou-se brecar, via Judiciário, as marchas com base no Código Penal de 1940.Durante anos houve, - por parte de setores conservadores da sociedade e de entidades religiosas - forte e ilícita resistência policial e judiciária contra os manifestantes em favor de novas políticas, incluídas a descriminalização e a legalização de drogas proibidas.
Na decisão da Corte ficou assentado a prevalência das garantias relativas à liberdade de manifestação do pensamento e ao direito a reuniões pacíficas em locais abertas, comunicada às autoridades governamentais antecipadamente.
No fundo, o consumo de drogas que é uma questão de saúde pública é tratado no Brasil como crime.
Com um forte instrumento de pressão social (passeatas e marchas), as associações e os movimentos organizados poderão exigir mudanças no enfrentamento do fenômeno das drogas por parte do governo federal e do Congresso Nacional.
O momento é favorável uma vez que a União Européia atestou a queda de consumo de drogas em Portugal em razão de mudança na política e na lei. E no Brasil, com a sua canhestra política e atrasada legislação, só aumentam a oferta e o consumo de drogas proibidas.
Dados do Observatório Europeu para as Drogas e a Toxicodependência demonstraram redução significativa de consumo depois que entrou em vigor a legislação portuguesa a descriminar a posse de droga para uso próprio. A proibição, em Portugal, continua como infração administrativa e não criminal.
No Congresso Nacional mudanças encontrarão resistência por parte das denominadas “ bancadas religiosas”. Por meio da proibição e do acolhimento para absorção de valores religiosos, entidades entendem ser possível contrastar o fenômeno das drogas no que toca ao consumo.
Como até as pedras de Brasília sabem, a decisão do STF desagradou e deixou agitada as entidades e as bancadas religiosas. Já se fala numa marcha contra as drogas, o que, evidentemente, é lícito.
Pano Rápido. A Constituição manda punir, por lei, qualquer discriminação atentatória a direitos e liberdades. Com a decisão do STF, finalmente, abre-se um caminho para o trato civilizado e não mais policialesco da questão relativa ao fenômeno das drogas.
Fonte: Walter Fanganiello Maierovitch - IBGF
[em Goiânia, um JUIZ determinou a anulação de um 'casamento gay' e proibiu aos cartórios de registrarem eventuais contratos de união estável.
A decisão foi embasada no disposto no parágrafo terceiro do artigo 225 da Constituição Federal - que o STF ignorou quando autorizou o 'casamento gay' mas não revogou.
Em Brasília, na Marcha da Liberdade - ou 'marcha dos maconheiros' ocorreram prisões em virtude de viciados estarem aproventando o evento para consumir drogas.]

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