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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Juiz anula 'casamento gay'

Juiz anula união estável de casal homosexual em Goiânia
Para o magistrado, o ato contraria a Constituição, que limita a família à convivência entre homem e mulher

[o JUIZ agiu com coragem e está certíssimo; o artigo 226 da Constituição Federal - que define ENTIDADE FAMILIAR como a união entre HOMEM e MULHER continua vigorando.
O Supremo Tribunal Federal ignorou aquele artigo mas não o revogou.
As pessoas de BEM, que tem VERGONHA NA CARA, temem que a decisão do JUIZ seja atropelada pelo STF, mas ficará registrado o ABUSO DE AUTO
RIDADE do STF.]

Um juiz de Goiânia decidiu contrariar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir o casamento entre homossexuais e anulou um contrato assinado por um dos primeiros casais gays do Brasil a formalizarem a união. Em uma decisão de ofício, o magistrado da 1º Vara da Fazenda Pública do estado, Jeronymo Pedro Villas Boas, decidiu que o casamento de duas pessoas do mesmo sexo não é válido, já que a Constituição fala em famílias formadas por homens e mulheres. Para formalizar o enfrentamento, o juiz ainda determinou que nenhum cartório da cidade escriture a declaração desse tipo de união. A decisão já provocou reações em diferentes órgãos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve entrar hoje com uma ação no Tribunal de Justiça do estado contra a anulação.

Léo e Odílio vão recorrer ao Supremo e ao Conselho Nacional de Justiça

O juiz alega que cancelou o documento porque havia falhas processuais, já que os ritos exigidos para casais heterossexuais não foram cumpridos. “Para se estabelecer um casamento com a definição do regime jurídico, é preciso cumprir os ritos. O casal não o fez e o contrato não era apenas uma declaração de união, mas um casamento”, justificou. “Não estou enfrentando o STF. Estou seguindo minhas convicções e aplicando a lei como está escrita. Os ministros a interpretaram, mas não sou obrigado a aplicar o que eles dizem, e sim o que está na lei.”

Para o jornalista atingido pelo ato, Léo Mendes, o absurdo não está apenas na anulação de ofício da união, mas no fato de o magistrado ter informado à imprensa sobre o fato antes de as partes serem citadas. “Nunca vimos isso antes. Ele entrou em contato com jornalistas na tarde da sexta-feira e foi assim que ficamos sabendo sobre a decisão. Por conta disso, já formulamos uma série de ações contra ele”, diz Mendes, que vive em união estável há um ano com Odílio Torres.

Reação
O casal vai entrar com uma ação de danos morais contra o magistrado, com uma reclamação no Supremo e com uma denúncia de descumprimento do Código de Ética da Magistratura no Conselho Nacional de Justiça. Para eles, houve descumprimento do artigo que trata sobre a obrigatoriedade de dar tratamento honrado e digno às pessoas. “Fomos atingidos, humilhados e destratados não apenas pela conduta do juiz logo depois da decisão, mas também pelas afirmações que fez em seu texto”, conclui Mendes.

Em sua decisão, Jeronymo Pedro Villas Boas questiona a ideia de que há um terceiro sexo. “Quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade, não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, diz o texto. Para o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, a atitude do juiz representa “um retrocesso moralista”.


"Não estou enfrentando o STF. Estou seguindo minhas convicções e aplicando a lei como está escrita. Os ministros a interpretaram, mas não sou obrigado a aplicar o que eles dizem"

Jeronymo Pedro Villas Boas, juiz

Por: Izabelle Torres - CB

5 comentários:

Anônimo disse...

"um retrocesso moralista"?

Minha pergunta é: O que é moralismo? Se o homossexualismo é normal o incesto também o é! A bestialidade também. A pedofilia e a necrofilia também!

BRASIL RUMO AO MORALISMO PROGRESSISTA:

Enfim, tudo sexualmente é permitido!

Anônimo disse...

A mídia distorceu o que disse o Juiz na decisão, bem como o Comentário do Ministro Luiz Fux. O Juiz apenas disse que a decisão do STF fundamenta somente discussões sobre o tema no Poder Judiciário, pois as jurisprudencias do STF vinculam somente os Juizes, mas em se tratando de outros órgãos públicos a decisão do STF não tem o condão de gerar LEIS que atinjam toda a sociedade.
Juriprudencia/Sumula não é LEI, somente o Congresso Nacional pode criar Leis, e somente uma Constituinte Originária pode mudar a Constituição. De forma que o Poder Judiciário não legisla, e nem suas decisões tem o poder de atingir a todos diretamente, mas tão somente aqueles que buscam a justiça caso-a-caso;
Na verdade os defensores desse movimento arco-iris tentaram passar por cima do Congresso Nacional, onde estão os representantes de todos os brasileiros, e juntamente com a MIDIA tentou criar uma LEI que atingisse a todos diretamente, sem a utilização do processo normal de criação das leis via legislativo. De forma que pensou que a decisão do STF fosse substituir os representantes do povo.
há 13 minutos · Curtir
Edmilson Lucena Santos Junior De forma que o STF não substitui o Congresso Nacional, assim como o Congresso Nacional não pode JULGAR o direito caso-a-caso.
Todos que quiserem valer-se dessa interpretação do STF deve buscar a Justiça um a um, até que o Congresso Nacional mude a Constituição.

Anônimo disse...

PARABENS AO EXELETISSIMO SR JUIZ PELA A BELA ATITUDE E CORAGEM VAMOS UNIR FORÇAS COM ELE E ACABAR COM ESSA IMORALIDADE DO STF POIS SABEMOS QUE A POPULAÇÃO BRASILEIRA NA SUA MAIORIA NÃO COADUNA COM ESSAS ABERRAÇÕES, ONDE JÁ SE VIU CASAL DE HOMEM COM HOMEM, OU MULHER COM MULHER, UM CASAL E FORMADO DE MACHO E FÊMEA. OU SEJA UM HOMEM E UMA MULHER, UM BOI UMA VACA, UM GATO UMA GATA ETC...E DEUS FOI BEM CLARO NA SUA CRIAÇÃO PRIMEIRO CRIOU O HOMEM {ADÃO} DEPOIS SUA MULHER {EVA} E DISSE CRESCEI VOS E MULTIPLICAIS.E JESUS CONFIRMOU ISSO QUANDO DISSE DEUS CRIOU HOMEM E MULHER NO QUE PASSA DISSO É OBRA DO MALIGNO???

Anônimo disse...

Hahahaha. Bando de medíocres. Estudem um pouco de interpretação principiológica da Constituição. E numa democracia não é porque a maioria quer que todos devem aceitar. São princípios básicos da vida democrática.

Que palhaçada!

Anônimo disse...

Deus lhe pague juiz jeronimo e muito muito obrigada pela coragem