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terça-feira, 14 de junho de 2011

Os desdobramentos do caso Cesare Battisti

AINDA promete muitos desdobramentos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de soltar o ex-ativista político italiano Cesare Battisti, na semana passada. Condenado em seu país por quatro assassinatos nos anos 70, Battisti deixou o presídio da Papuda, em Brasília, na última quinta-feira, após cinco anos preso.

Revoltados com a sentença da corte brasileira, que vetou também a extradição do ex-militante esquerdista para seu país natal, membros do governo italiano ameaçam recorrer ao Tribunal Internacional de Haia, e houve até quem falasse em boicote à Copa do Mundo de 2014.

Realmente, não pegou nada bem para o Brasil desconsiderar as condenações da Justiça italiana. Quatro assassinatos são quatro assassinatos, não importa que pretextos se tenha usado para cometê-los. E é bom lembrar que o Ministério da Justiça brasileiro emitiu parecer técnico pela extradição de Battisti, laudo que foi desconsiderado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, numa decisão claramente marcada por critérios ideológicos. O fato é que o Brasil comprou uma briga diplomática com a Itália, e o troco pode vir num momento em que o governo brasileiro mais precisar da boa vontade da nação europeia. De natureza inegavelmente conservadora e com sua popularidade abalada por vários escândalos em sua vida privada, o primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi deve estar adorando essa polêmica internacional para desviar as atenções de seus patrícios.

Fonte: JB - On Line

1 comentários:

PlinioMarcosMR disse...

Prezados,

Apresento o documento “Lamentamos a decisão sobre a Extradição Cesare Battisti”, http://pt.scribd.com/doc/57463116/Lamentamos-a-decisao-sobre-a-Extr... , onde, por não reconhecermos legitimidade, legalidade, Constitucionalidade, na transferência da decisão final da extradição de cesare battisti para o Presidente da República Federativa do Brasil, estamos, nos colocando à disposição do governo italiano, para que de forma Legítima, e Constitucional, a extradição em questão seja tratada.

Afinal, para que um “Ato soberano” seja presumivelmente reconhecido, necessário, se faz, estar calcado no Direito Constituído DETERMINADO pela Constituição da República Federativa do Brasil, que implantou um Presidencialismo relativo, uma vez que, tem “alma parlamentarista”, que em essência, retirou muitos dos poderes históricos existentes em Presidencialismo absoluto.

Em função do acima colocado, teimo em afirmar, que vivemos em “CAOS JURÍDICO”, onde o Poder Judiciário brasileiro, NÃO FOI CAPAZ, apesar de 23 longos anos, assimilar a essência de Nossa Constituição, trantando as questões com “olhar histórico”, como se nada houvesse mudado.

Abraços,
Plínio Marcos


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