O relator do processo, ministro Celso de Mello, censurou expressamente "os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial" nas manifestações recentes em favor da liberação da maconha. No caso mais emblemático, a tropa de choque da Polícia Militar de São Paulo coibiu, no mês passado, a realização da Marcha da Maconha. Ao contrário do que ocorreu, afirmou Celso de Mello, a polícia deve ser acionada para garantir a liberdade dos manifestantes. [o nobre ministro Celso de Mello possui vivência suficiente para saber antecipadamente e com segurança que os maconheiros vão aproveitar o evento e vão fazer apologia ao uso de drogas - tanto com imagens, roupas, folhetos mostrando 'vantagens' quanto dando o exemplo via consumo e até mesmo fornecendo um baseado para eventuais participantes.
O decreto bem baseado do STF permitindo o uso do baseado não vai conseguir impor limites aos abusos do noiados, para conseguir tal intento a marcha terá que acompanhada pela polícia que terá de intervir para prender em flagrande os muitos delinquentes presentes.
Mais uma vez o Supremo adota uma decisão sem condições de fazer cumprir - exceot, é claro, proibindo a marcha.
Embora os insignes ministros do Supremo se coloquem acima de qualquer julgamento, vai ser constrangedor e desmoralizante quando a TV mostrar imagens de cartazes, vestimentas, uso e outros meios todos mostrando 'vantagens' no uso da maconha e por extensão de outras drogas.]
"A liberdade de reunião, tal como delineada pela Constituição, impõe, ao Estado, um claro dever de abstenção, que, mais do que impossibilidade de sua interferência na manifestação popular, reclama que os agentes e autoridades governamentais não estabeleçam nem estipulem exigências que debilitem ou que esvaziem o movimento, ou, então, que lhe embaracem o exercício", afirmou Celso de Mello.
"Disso resulta que a polícia não tem o direito de intervir nas reuniões pacíficas, lícitas, em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. Não pode proibi-las ou limitá-las. Assiste-lhe, apenas, a faculdade de vigiá-las, para, até mesmo, garantir-lhes a sua própria realização. O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional", acrescentou.
Fonte: Agência Estado


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