O juiz de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas, que ficou nacionalmente conhecido há quinze dias por anular, pela primeira vez, uma união gay no país, voltou à carga. Villas Boas revogou uma segunda união estável de dois homens que moram juntos há 22 anos. Na recente decisão, o juiz afrontou mais uma vez o entendimento do Supremo, que reconheceu no início de maio esse tipo de relação. A decisão da semana retrasada foi cassada.
Villas Boas disse que, como não há na Constituição previsão implícita ou explícita de que a família possa ser formada por duas pessoas do mesmo sexo, nenhum dos poderes submissos à Carta Magna pode incluir este tipo de relação. Escreveu o juiz:
– O Judiciário não pode alterar a Constituição.
Fonte: RADAR – Lauro Jardim
[naturalmente que a decisão do Juiz JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS será revogada – seja por aquela desembargadora que revogou decisão anterior do mesmo teor (minhas escusas por não citar o nome da ilustre magistrada, é não houve tempo para memorizar o nome da mesma) – mas ele poderá adotar outras em todas as uniões gays que ocorrerem, bem como proibir o registro das mesmas em cartório – o Juiz goza, por força da Constituição Federal, da garantia da INAMOVIBILIDADE: “O juiz não poderá ser removido do lugar onde trabalha para outro. O magistrado somente poderá ser removido ou promovido de acordo com seu anseio, salvo por motivo de interesse publico e pelo voto de dois terços do órgão competente.”
Com certeza, apesar dos chiliques dos gays vai demorar um pouco que eles consigam desmoralizar de vez a instituição do casamento.]

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