Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 12.403, de 2001, a nova Lei da Prisão Preventiva. Ela promove um conjunto de alterações no Código de Processo Penal que torna possível a concessão de liberdade a milhares de presos à espera de julgamento – réus primários por crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. A ideia de que um grande contingente de detidos poderá ser solto causa a sensação de impunidade em boa parte das pessoas. Não é o que dizem os especialistas, segundo o site Última Instância.
Estimativas apontam entre 50 mil e 200 mil o número de presos provisórios que podem ser libertados com a nova lei, que restringe os casos em que o juiz pode decretar prisões temporárias e a aumenta o leque de medidas cautelares à disposição como alternativa ao encarceramento. “Oitenta mil vão sair da prisão, sim, mas estaremos tirando do sistema carcerário um contingente que não deveria estar lá”, disse o advogado Pierpaolo Bottini, durante debate promovido pela FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
Como manda a Constituição, a prisão se torna a exceção. Afinal, não se pode falar que criminosos serão soltos, já que ainda não foram julgados e não são, portanto, autores de crimes. São suspeitos. Espera-se, assim, evitar que pessoas que sejam suspeitas de terem cometido delitos leves acabem presas com criminosos já condenados. A nova lei prioriza o que já deveria ser regra: investigar para, depois, prender, como afirma o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. [o ilustre ministro, assim como os demais defensores da tese absurda de que a prisão é a exceção, esquecem que a nova lei permite que condenados de extrema periculosidade cometam novos delitos e continuem em liberdade. Ex.: um marginal condenado por crime doloso (ex.: homicídio duplamente qualificado) em primeira instância, portanto, sentença ainda não definitiva e que está aguardando julgamento do seu recurso em liberdade, se for flagrado portando arma de fogo – infração punida com pena máxima não superior a quatro anos - não será recolhido ao cárcere.
Mesmo com o flagrante delito, a autoridade policial não poderá prendê-lo; poderá tentar obter junto ao Juiz que, em função da nova transgressão penal, aquele elemento perca o direito de aguardar o julgamento do seu recurso em liberdade.
Com certeza, muitos dos bandidos que estão presos preventivamente e hoje serão postos em liberdade, já foram condenados por outros crimes, sentenças que não transitaram em julgado, o que os torna LEGALMENTE primários e poderão voltar a delinqüir e não poderão ser preso, de pronto, preventivamente.
Enquanto prosperar no Brasil a teoria absurda de que preso tem direito a ter boa vida, que cadeia é para ser hotel de luxo, o índice de criminalidade estará em ascensão constante. Em vez de promulgar leis que favoreçam a criminalidade, o Poder Legislativo deve cuidar de retirar do Capítulo dos Direitos e Garantias Individuais a proibição das penas: de morte, de prisão perpétua e de prisão com trabalhos forçados.
O capítulo citado, infelizmente, está entre as CLÁUSULAS PÉTREAS da Constituição Federal – uma aberração que os autores da ‘constituição cidadã’ criaram – e só pode ser modificada por uma Assembléia Constituinte, não podendo ser objeto sequer de emenda.
Considerando que o STF com sua atual composição julga que PODE TUDO - basta decidir e não existe nenhuma forma de se opor ao decidido – já passa do tempo daquela Corte Suprema ‘escrever’ que ‘no interesse da sociedade fica suprimido do Capítulo dos Direitos e Garantias Individuais as restrições aos tipos de penas a serem aplicadas’.
Decide, publica o ACÓRDÃO e quem vai dizer que não vale?
Agindo dessa forma o ativismo legislativo do STF terá utilidade.]
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para, depois, prender, já com culpa formada, passou-se para um “campo de justiçamento”, em que se prende de forma generalizada. “Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas”, diz o ministro.
Ele também acredita que a nova lei ajudará a evitar que inocentes fiquem presos indevidamente. “Liberdade não é algo que é passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?”, pergunta o ministro.
Porém, a nova lei também traz alguns problemas. Não pela lei em sim, mas, como sempre, pela impossibilidade de cumprir alguns pontos. A prisão deve ser substituída por alternativas como a liberdade com monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar vigiada. Porém, muitos Estados não têm as pulseiras ou tornozeleiras de monitoramento, e, certamente, não haverá policiais suficientes para ficar de guarda diante das residências dos réus.
Fonte: Agência Brasil

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