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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CNJ deve perder poder - é aquela situação em que a criatura quer ser maior que o criador e este então a extingue

Tendência do Supremo é reduzir poder do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre sério risco de ter seus poderes reduzidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar nesta quarta-feira uma ação questionando se aquele órgão pode investigar e punir juízes. A maioria dos ministros da Corte defende que o conselho só possa julgar a conduta de um magistrado após o exame da corregedoria do tribunal ao qual está submetido. [o ideal é que o CNJ por ser a instância máxima, em termos administrativos, do Judiciário só se manifeste sobre causas que tenham sido examinhadas por uma instância intermediária. E o CNJ, padecendo do mau de desejar aparecer como o tal, desce a questões menores e perde poder - até em horários de tribunais o CNJ quer interferir.]

A decisão será tomada no julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em novembro de 2010. A entidade quer derrubar resolução do conselho que regula processos disciplinares contra magistrados. Segundo a regra, o CNJ pode desarquivar casos engavetados pela corregedoria do tribunal local. A AMB argumenta que não há, em lei, a possibilidade de recurso contra arquivamento de processo disciplinar. [ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei; o excesso de vontade de legislar está se tornando uma praga no Judiciário - vejam que até mesmo juízes de primeira instância modificam disposições legais e agem conforme entendem correto e não conforme a lei determina.
É fácil imaginar o CAOS que dominará o Brasil se cada magistrado resolver agir de acordo com seu entendimento e para tanto adaptar, ignorar, reescrever a lei - os grandes responsáveis por esse estado de pré-CAOS são exatamente o CNJ quando interfere agindo de acordo com o que considera o ideal, mesmo que ao arrepio da lei e o próprio Supremo quando age em desacordo com a Constituição Federal.
Claro que no mundo atual a lei não pode ser interpretada de forma, rígida, literal, comportando interpretações mais flexíveis, mas o exagero no interpretar, em até mesmo em nome do 'politicamente correto' reescrever a lei, leva ao CAOS e a mais completa insegurança jurídica.
Vejam o STF: por ser politicamente correto, em função do barulho que os gays fazem, liberar o casamento entre bichas, o famigerado 'casamento gay', a Suprema Corte simplesmente ignora um artigo da Constituição - se discordar de um mandamento constitucional, o STF tem poderes para decretar tal dispositivo inconstitucional e então extirpá-lo do texto constitucional. Mas, jamais pode simplesmentre ignorar o ditâme constitucional - como fez em relação ao parágrafo 3º do artigo 226 da CF.
Com certeza e com supedâneo na arbitrária decisão do STF um juiz de primeira instância do Estado do Rio decreta a prisão provisória de um oficial PM e determina que ele seja recolhido a estabelecimento penal comum - com tão arbitrária e ilegal decisão o juiz revogou normas do Código de Processo Penal Brasileiro e do Código de Processo Penal Militar.]

A expectativa é que seis ministros concordem com a AMB: o presidente Cezar Peluso, o relator Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e José Antonio Toffoli. A favor da manutenção dos poderes do CNJ estariam Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes. Joaquim Barbosa concorda com a última tese, mas não deve participar da sessão por motivos de saúde. A opinião de Cármen Lúcia ainda é um mistério.

Se a expectativa for confirmada, o CNJ perderá a atribuição de investigar e punir magistrados antes que eles sejam processados pelas corregedorias dos tribunais locais. Isso incentivaria o corporativismo nos tribunais, já que muitos magistrados ficam desconfortáveis para julgar os colegas. No julgamento, os ministros discutirão se a possível decisão anulará punições já fixadas pelo CNJ.

A AMB contesta, ainda, a parte da resolução do CNJ que permite retirar dos juízes aposentados compulsoriamente o direito de receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. E também os trechos que determinam que o processo administrativo, o julgamento e as penas de censura e de advertência sejam de conhecimento público. A entidade argumenta que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, sanções e processos devem ser sigilosos.[agora um absurdo, uma pouca vergonha mesmo, é um juiz cometer ilicitos e ser 'punido' com a aposentadoria, muitas vezes integral.]

Na ação, a AMB argumentou que a resolução do CNJ "usurpa a competência privativa dos tribunais e do legislador complementar, além de violar princípios e garantias constitucionais dos magistrados". Se for selado o fim da atribuição do CNJ para julgar e punir magistrados, o conselho ficará restrito a assuntos administrativos.

Ministros do STF têm se manifestado sobre a questão por meio de decisões liminares individuais. Celso de Mello é autor de boa parte delas. Em decisão de 2010, ele afirmou: "O desempenho da atividade fiscalizadora (e eventualmente punitiva) do CNJ deveria ocorrer somente nos casos em que os Tribunais - havendo tido a possibilidade de exercerem, eles próprios, a competência disciplinar e correcional de que se acham ordinariamente investidos - deixassem de fazê-lo... ou demonstrassem incapacidade de fazê-lo."

Marco Aurélio Mello é outro defensor da tese da AMB. Também no ano passado, ele concedeu liminar dizendo que "o procedimento (do CNJ) não pode atropelar o tribunal" onde o magistrado está inserido.

[não sei se por interpretação ou excesso de vaidade o CNJ ao ser criado assumiu uma postura dos juízes dos juízes e muitas vezes entrou em conflito com perrogativas que a Constituição Federal concede aos juízes, até mesmo para manter a independencia dos mesmos.
Tais perrogativas não podem ser interpretadas como permissão para errar, mas só devem ser retiradas em situações excepcionais e por instância superior e judiciária.]

Fonte: O Globo

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