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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

COPA 2014 - Sem aeroportos e portos - governo reconhece fracasso

IPEA diz que dez aeroportos não ficarão prontos antes de dezembro/2014 e PGR apresenta Adin contra o RDC

Como é de praxe, a FIFA tem um país opcional e nele será realizada a COPA 2014

[Todo cuidado é pouco já que o estudo
que reconhece que 10 aeroportos e sete portos não ficarão prontos a tempo da COPA 2014 é do IPEA, que é pau mandado do governo federal.

Pode perfeitamente ter manipulado para apresentar de forma pior o que já é ruim e assim conseguir acabar de vez com as licitações para obras da COPA - afinal a meta desse governo que aí está é ROUBAR, ROUBAR, ROUBAR.

Por via das dúvidas o procurador-geral Roberto Gurgel já entrou com ação contra o RDC - Regime Diferenciado de Contratações e que significa na realidade uma licença especial para roubar nas obras da COPA 2014.

Agora fato é que nenhum dos sete portos teve obras iniciadas para a COPA e é praticamente impossível que sejam concluídas antes de DEZEMBRO 2014 - só estarão prontas depois da data prevista para a COPA. E os aeroportos o IPEA diz ser 10 mas se estiver havendo exagero é pouco e com certeza até hoje, até o presente momento, só o aeroporto do Rio está em obras.]

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O RDC é um regime especial de licitações para as obras da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Segundo o governo, vai permitir acelerar o andamento das obras para os dois eventos. Gurgel, por outro lado, argumenta na Adin que o RDC tem vício de origem e não fixa parâmetros mínimos para identificar as obras, serviços e compras que serão enquadrados no regime. Ele questiona também o modelo de contratação integrada previsto no RDC e põe em dúvida se haverá igualdade de condições entre os concorrentes a uma obra pública.

O regime foi instituído por meio de uma emenda apresentada pelo Congresso à Medida Provisória 527, que tratava inicialmente apenas da criação da Secretaria de Aviação Civil, tema com o qual não tem nenhuma relação. Segundo Gurgel, tal expediente é proibido pela Constituição. "Isso porque essa espécie normativa é da iniciativa exclusiva do presidente da República, a quem compete decidir, também com exclusividade, quais medidas, pelo seu caráter de relevância e urgência, devem ser veiculadas por esse meio", explica. Segundo ele, as alterações feitas por parlamentares devem guardar afinidade com o texto original da MP.

Gurgel também alega que o RDC viola o inciso XXI do artigo 37 da Constituição, segundo o qual, "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". O motivo, de acordo com o procurador-geral, é que não há parâmetros mínimos para identificar as obras, serviços e compras que devam seguir o RDC.

Na Adin, Gurgel cita o exemplo dos Jogos Panamericanos de 2007, no Rio, quando "União, Estado e Município do Rio de Janeiro não conseguiram organizar-se e identificar as obras e serviços que deveriam ser realizados. Essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de 300 milhões de reais, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final na ordem de 3 bilhões de reais". Gurgel faz ainda outra crítica ao governo, dizendo que "deficiências graves no planejamento e organização do Poder Executivo para a realização da Copa do Mundo de 2014 também já se anunciam".

Ele questiona os dispositivos da lei que dão preferência ao regime de contratação integrada em obras e serviços de engenharia, em que a empresa vencedora é responsável por todas as etapas: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços. Gurgel cita o jurista Marçal Justen Filho para dizer que "o projeto delineia os contornos da obra ou do serviço, que serão licitados posteriormente. Logo, o autor do projeto teria condições de visualizar, de antemão, os possíveis concorrentes. Poderia ser tentado a excluir ou dificultar o livre acesso de potenciais interessados".

Outro ponto ressaltado na Adin é que "o procedimento de pré-qualificação permanente, no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, está na contramão disso tudo, uma vez que busca a habilitação prévia dos licitantes em fase anterior e distinta da licitação. E ainda permite que interessados não pré-qualificados sejam alijados da licitação". Gurgel acrescenta que o Tribunal de Contas da União (TCU) já identificou várias irregularidades no modelo de pré-qualificação, como o direcionamento de certames, conluio entre os participantes e prática de sobrepreço.

Por fim, Gurgel cita os direitos culturais e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Segundo ele, a declaração de inconstitucionalidade do RDC permitirá afastar qualquer interpretação de que medidas mitigadoras ou compensatórias dispensam o cumprimento das exigências estabelecidas nas normas que regulam o licenciamento ambiental.

No mês passado, partidos da oposição - PSDB, DEM e PPS - também apresentaram uma Adin no Supremo contra o RDC.

Fonte: O Globo

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