"Houve intenção de matar", diz delegado sobre motorista que matou mãe e filha
Marcos Martins, de 33 anos, conduzia o veículo a 100 km/h no momento do acidente, no último sábado. Ele estava embriagado
O motorista que atropelou mãe e filha na noite do último sábado em frente a um shopping na zona oeste da capital paulista responderá por homicídio doloso, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP). O auxiliar de bibliotecário Marcos Alexandre Martins, de 33 anos, está preso e responderá por homicídio doloso, quando há intenção de matar, após o veículo em que dirigia invadir uma calçada na Marginal do Pinheiros e atropelar e matar mãe e filha. O ponteiro do veículo parou marcando 100 km/h. Na pista local da marginal, o limite é de 70 km/h.
O delegado plantonista considerou haver provas suficientes para indicar que o motorista teve a intenção de provocar o acidente, já que assumiu o risco ao ingerir bebida alcoólica e dirigir em alta velocidade. Ele está detido na carceragem do 91º Distrito Policial (Ceagesp), e durante a tarde deve ser transferido ao Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém.
Miriam Afife José Baltresca, de 58 anos, e Bruna Baltresca, de 28 anos, andavam pela calçada na altura do Shopping Villa-Lobos quando foram atingidas pelo Golf dirigido pelo auxiliar. Segundo a SSP, o choque foi tão violento que peças e acessórios do carro foram arremessados a uma longa distância, o motor chegou a ser retirado do seu compartimento.
Um bombeiro que atendeu o auxiliar afirmou que o homem aparentava sinais de embriaguez e cheirava a bebida alcoólica. No Hospital São Luiz, para onde M. foi levado, os médicos fizeram a mesma descrição ao delegado plantonista, que solicitou colheita de sangue para exame de embriaguez. Depois de receber alta, o homem foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização do exame.
Fonte: Agência Estado
[é indiscutível que um elemento que ingere bebida alcoólica e assume o volante de um carro, assume também o risco de matar – pelo menos deveria ser indiscutível.
Mas, o STF, a mesma suprema corte que autoriza casamento gay, que impede terrorista de ser extraditado, que autoriza passeata pró-maconha, pensa diferente a não aceita que o marginal que dirige embriagado, atropela e mata alguém, deva ser julgado por homicidio doloso.
No entendimento do STF tal marginal deve responder por homicídio culposo – aquele cometido sem intenção de matar e cuja pena costuma ser o pagamento de algumas cestas básicas.]

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