Pesquisa personalizada

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Os mentores da ‘Ficha Limpa’ precisam lembrar que eles também estão sujeitos aos preceitos constitucionais

Ficha Limpa quer voltar para agir contra a corrupção

Grupos da sociedade civil que compunham o Movimento Ficha Limpa e conseguiram a aprovação da Lei da Ficha Limpa, pretendem reerguer aquele movimento e assim reforçar o combate à corrupção. Antes das eleições de 2010, o movimento conseguiu a aprovação da lei que impedia que candidatos condenados por um órgão colegiado da Justiça assumissem cargos públicos, mas posteriormente o STF reduziu o impacto da lei, determinando que ela só teria validade a partir de 2012. Agora, o grupo quer retomar a iniciativa.

Em encontro com senadores na sede da OAB, as entidades definiram cinco propostas a serem cobradas do Congresso, governo e Judiciários. São eles:

1) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa;

2) a redução de cargos comissionados;

3) a celeridade no julgamento de casos de corrupção;

4) o fim do voto secreto no Congresso; e

5) o fim das emendas parlamentares individuais.

Fazem parte do movimento, entre outros órgãos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Nacional de Imprensa (ABI) e o Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE).

[Os itens 2 a 5 dependem, salvo melhor juízo, de mudanças da legislação infraconstitucional e dependem de vontade política e esta só será obtida com muita pressão sobre o Executivo e Legislativo.

O pretendido no item um é bem mais complicado e com certeza para ser declarada a constitucionalidade pretendida, algumas interpretações defendidas pelos autores da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, Lei da Ficha Limpa terão que ser desprezadas.

- o STF já reconheceu aplicável àquela lei – aliás, não poderia decidir de outra forma – o principio constitucional de que qualquer lei que incida sobre o processo eleitoral só será válida após transcorrido um ano entre a aprovação da legislação e as eleições, decisão que tornou inaplicável a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010;

Continua suscitando fortes discussões o entendimento da anterioridade da lei.

Entendem os defensores da ‘ficha limpa’ ser uma lei de 2010 aplicável para punir um ato praticado em 2001, sendo que naquela data não existia nenhuma vedação, seja de ordem moral, ética ou legal, a que tal ato fosse praticado – e baseado neste entendimento esdrúxulo eles pugnaram para que o senador Jader Barbalho – eleito nas eleições de 2010, pelo povo do estado do Pará, senador da República – não fosse empossado. O Supremo repudiou tão bizarro entendimento e autorizou a posse do senador Jader Barbalho – o que ainda não ocorreu em consequência de chicanas jurídicas, que tentam impedir o cumprimento da Constituição Federal e de uma decisão do STF.

Mas, é questão de tempo que tais estertores, comuns aos derrotados, cessem e aquele parlamentar seja devidamente empossado.

Só que pelo hábito de decidir em parcelas o STF deixou as ‘portas abertas’ para que os defensores da Ficha Limpa voltem à carga contra qualquer candidato a cargos em disputa nas eleições 2012, usando como arma ato praticado pelo candidado combatido em data anterior a da vigência da Lei da Ficha Limpa - o STF autorizou a posse do senador Jader Barbalho em função do não transcurso de um ano entre a vigência da LC 135 e as eleições 2010 e não se manifestou sobre o fato argüido para justificar o enquadramento daquele senador na LC ter ocorrido antes da vigência daquela lei.

Estamos diante da situação absurda de resolvendo o senador paraense se candidatar em 2014 a qualquer cargo eletivo lhe ser negada a candidatura, considerando sua renúncia em 2001.]

Fonte: G 1

0 comentários: