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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Planalto legisla a Lei Geral da Copa e garante vaga no ‘anedotário nacional’ e no ‘festival internacional de bizarrices’

Sobra lei, falta respeito

[governo Dilma considera bandeira e simbolos da FIFA superiores à Bandeira Nacional e aos demais símbolos nacionais brasileiros.
Não surpreende. Dependesse da vontade dela hoje tremularia no Brail a bandeira da 'foice e martelo'.]


No Brasil das milhões de normas e suas bizarrices, é difícil aparecer algo que ainda surpreenda, para o bem ou o mal. Pois na semana passada surgiu. Chama-se Lei Geral da Copa, nominada assim por seu autor, o governo, cumprindo compromisso assumido com a FIFA. A LGC vai valer da promulgação até 31 de dezembro de 2014 e serviu para muito mais que engordar o anedotário nacional.

O projeto tem problemas em muitos aspectos e o principal é o que representa: o fim do respeito do Palácio do Planalto pelo prédio vizinho, o do Congresso Nacional. O projeto, que recebeu o número 2330 e está na Câmara, consegue desagradar em setores considerados indiscutíveis pelo brasileiro. Um exemplo é a Bandeira, outro é o Hino. O cidadão pode até não conseguir cantar a letra inteira, mas fica solene ao ouvir os acordes. E chega a lacrimejar no hasteamento do pavilhão.

A FIFA certamente desconhece esse aspecto da cultura local, pois no texto da proposição coloca seu jingle e seu logotipo em patamar superior aos símbolos nacionais.

Agredir o Hino e a Bandeira do Brasil, contravenção; violar o hino e a bandeira da FIFA, crime. Voltar a agredir o Hino e a Bandeira do Brasil, multa em dobro; novamente violar o hino e a bandeira da FIFA, paga dez vezes mais. Equiparou-se o arsenal de imagens da FIFA ao valor de uma vida. Matar alguém no Brasil, se o homicídio for culposo, a pena começa em um ano; violar emblema da FIFA, um ano também.

O mundo inteiro conhece a ganância da entidade máxima do futebol e está conhecendo agora o servilismo do governo brasileiro. Antes, o governo já havia feito três diplomas legais como a LGC, às pressas e estranhos: o Estatuto do Torcedor e a Lei 12.350, esta no apagar das lamparinas do governo Lula, e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), a primeira grande vergonha legislativa de Dilma Rousseff, fora a tempestade de medidas provisórias.

A 12.350 saiu no Diário Oficial no dia 21 de dezembro de 2010, quase junto à anistia a Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por matar quatro pessoas e hoje bebendo cerveja nas praias brasileiras, rindo das vítimas. A lei choca com a realidade. Ela isenta a FIFA de oito tributos, entre eles IPI, Imposto de Importação, PIS/PASEP, COFINS e Cide. O trabalhador que comprar carro popular importado pagará alíquota de 37% de IPI. A FIFA, que é paupérrima, pode encher o Brasil de mala sem desembolsar um tostão sequer – e mala não deve faltar ali.

A desoneração tributária, que deveria servir para todos o tempo inteiro, é exclusiva da federação internacional. O desrespeito é também com o Direito. Agora, os operadores voltam aos livros para estudar marketing. A FIFA tem tanto zelo pela marca Copa do Mundo que a cerca de mil modos e fez Dilma incluir na lei uma muralha chinesa que vai do INPI à condenação criminal.

O governo desconfiou que havia feito bobagem e ele próprio pergunta em seu site, o www.copa2014.gov.br: “Por que criminalizar condutas referentes aos Eventos?” (Eventos com “E” maiúsculo são a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo em 2014.) E ele mesmo responde: “A legislação penal brasileira não protege especialmente os direitos de propriedade industrial relacionados à Copa do Mundo”.

Quer dizer, o governo aceitou a FIFA considerar o Brasil uma republiqueta de bananas que tem milhões de normas e precisa de mais uma específica para si. Juízes, promotores de justiça e advogados saem a campo para pesquisar sobre “marketing de emboscada”, dividido em “por associação” e “por intrusão”.

O Executivo legisla e estabelece a doutrina. No site aberto pelo Planalto para a FIFA, explica: “O ‘marketing de emboscada por associação’ ocorre quando o agente leva terceiros a entender que sua marca é relacionada oficialmente aos Eventos, quando na verdade ele não possui o direito à referida promoção. Já no caso no ‘marketing de emboscada por intrusão’ há a atração indevida da atenção dos espectadores dos Eventos para marca não associada oficialmente a sua organização”.

Há leis tratando do assunto e quem diz que a FIFA as considera? Tem de ser preto no branco, a sigla dela lá no artigo, no parágrafo, no inciso, pois não tem segurança jurídica, acha que somos um país de quinta categoria, que lei aqui é igual a gol impedido. Ainda com excessivas garantias e benesses, a entidade achou ruim o projeto e planeja reclamar. Quer que conste da Lei Geral da Copa o fim da meia entrada para idoso, por exemplo. Realmente, o desrespeito não tem idade.


Por: Demóstenes Torres, procurador de Justiça e senador (DEM/GO)



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