O porte de arma para agentes de segurança do Judiciário, tema que voltou ao debate público após a morte da juíza Patrícia Acioli, assassinada em represália às decisões duras contra policiais corruptos no Rio de Janeiro, ganhou novo capítulo. A Polícia Federal (PF) acionou a Controladoria-Geral da República (CGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra normas expedidas pelos tribunais regionais federais (TRFs) das cinco regiões do país e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho que autorizam o uso de armas por parte dos servidores da segurança.
Tal permissão, de acordo com a PF, teria que ser prevista por lei específica, e não por resoluções dos tribunais. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entretanto, já enviou defesa aos órgãos para que o direito à arma seja mantido. [o porte de arma deve ser regulado por lei, não cabendo ao Poder Judiciário se arvorar de legislador - então vamos fechar logo o Congresso Nacional e fazer uma boa economia!!! afinal o Poder Executivo legisla com frequencia por MPs que entram em vigor mais rapidamente do que uma lei e o Poder Judiciário também dá suas 'legisladas'. No Brasil, quem menos legisla é o Poder Legislativo. Quanto ao porte de armas pelos agentes de segurança do Poder Judiciário é algo que deve ser examinado com extremo critério, inclusive porque o número de 'agentes de segurança' do Poder Judiciário é insuficiente para prestar segurança aos magistrados fora dos Foruns e Tribunais das grandes cidades.
O que precisa ser revogado, esfacelado, é o criminoso 'estatuto do desarmamento' Ao lado do governador Cid Gomes, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destrói armas recolhidas no Ceará
Eventual ação violenta contra um deputado ou senador poderia ser tentada durante votação de matéria que levasse grupos de pressão ao plenário e para conter esses grupos a 'polícia legislativa' tem sido eficiente - embora quando os facínoras estão mesmo dispostos a invadir, caso da invasão e depredação da Câmara dos Deputados, efetuada por bandidos do MLST, comandados por Bruno Maranhão, amigo do Lula, conseguem invadir e sair impunes.
Já a 'polícia judiciária' precisaria de efetivos suficientes para proteger as dependencias do Poder Judiciário em todo o Brasil, proteger juízes ameaçados em diversos locais do Brasil, proteção esta que só seria eficaz se prestada em tempo integral 24 x 7.]
“Como os agentes vão fazer a segurança da população que transita pelos fóruns e dos magistrados ameaçados de morte sem uma arma? Os tribunais agem devido à ausência de uma legislação que poderia ser aprovada no Legislativo”, diz Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, referindo-se ao controverso Projeto de Lei da Câmara nº 3/2010, atualmente no Senado. Além de prever colegiados para julgar processos que confiram risco à integridade do magistrado, como forma de despersonalizar as sentenças, a proposta cria uma polícia no âmbito do Judiciário, que usaria arma durante o expediente.
Hoje, não há uma regra no país. “Depende de cada tribunal. A maioria utiliza apenas no trabalho. Mas precisamos que o uso seja institucionalizado com a lei”, insiste Wedy, que intensificou seu trabalho no Congresso pela aprovação do projeto depois da morte de Patrícia Acioli. [mesmo no trabalho o porte de arma por agentes de segurança judiciária é ilegal e deve ser coibido; também discordamos da necessidade de uma polícias específica para fazer a segurança das população que transita pelos fóruns - a proteção dessa população pode ser feita com relativa eficicência mediante detetores de metais nas portas e a já existente vigilância terceirizada. Os fóruns e demais dependencias do Judiciário não são, especialmente no horário de expediente, áreas que possam ser consideradas de elevado risco.]
No CNJ, onde o ofício da PF se tornou um Procedimento de Controle Administrativo, o processo foi distribuído ao conselheiro José Lúcio Munhoz. O magistrado, porém, ainda não marcou data para apresentar o seu voto sobre o imbróglio. Ainda sem pauta definida, a próxima sessão do CNJ ocorrerá no próximo dia 27. Munhoz terá de submeter o seu parecer ao colegiado para decidir se os agentes de segurança do Judiciário devem portar armas baseados em normas editadas pelos TRFs, muitas delas já antigas. Para a PF, “meros atos administrativos não podem dispor sobre porte de arma”.
Mas a Ajufe alega que os profissionais têm destreza para utilizar as armas, atendendo todos os critérios exigidos pela própria PF. Não há informações sobre o andamento na AGU nem na CGR. [absurda, corporativista e desprovidada de qualquer fundamento legal a posição da AJUFE, já que existe uma lei regulando o porte de armas no Brasil - lei que defendemos seja revogada e liberado o porte de armas em todo o Brasil ou que seja substituída por uma que torne a restrição ao porte de armas em território nacional a exceção e não a regra como, erroneamente, é hoje.
Mas, enquanto o malfadado 'estatuto do desarmamento' não for revogado ou modificado, deve ser cumprido - ou pelo menos os que o descumpram, assim procedam mas sabendo que estão sujeitos as punições legais.]
Na próxima semana, o diretor da PF, Leandro Daiello Coimbra, será convidado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados para explicar repetidos indeferimentos para a concessão e a renovação do porte de arma de fogo em diversos estados. O autor do requerimento da audiência é o deputado Protógenes (PCdoB-SP), delegado federal licenciado. Ele classificou como “graves” as denúncias recebidas de que a PF está “negando indiscriminadamente” as solicitações. Segundo o deputado, em determinadas regiões, as autorizações estão suspensas por dificuldades administrativas; em outras, porque a PF tem solicitado exigências que a própria legislação não faz.
Fonte: Correio Braziliense

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