Pesquisa personalizada

domingo, 18 de setembro de 2011

Polícia Federal tenta desarmar o Judiciário

PF faz ofensiva contra armas em tribunais
O porte de arma para agentes de segurança do Judiciário, tema que voltou ao debate público após a morte da juíza Patrícia Acioli, assassinada em represália às decisões duras contra policiais corruptos no Rio de Janeiro, ganhou novo capítulo. A Polícia Federal (PF) acionou a Controladoria-Geral da República (CGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra normas expedidas pelos tribunais regionais federais (TRFs) das cinco regiões do país e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho que autorizam o uso de armas por parte dos servidores da segurança.

Tal permissão, de acordo com a PF, teria que ser prevista por lei específica, e não por resoluções dos tribunais. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entretanto, já enviou defesa aos órgãos para que o direito à arma seja mantido. [o porte de arma deve ser regulado por lei, não cabendo ao Poder Judiciário se arvorar de legislador - então vamos fechar logo o Congresso Nacional e fazer uma boa economia!!! afinal o Poder Executivo legisla com frequencia por MPs que entram em vigor mais rapidamente do que uma lei e o Poder Judiciário também dá suas 'legisladas'. No Brasil, quem menos legisla é o Poder Legislativo. Quanto ao porte de armas pelos agentes de segurança do Poder Judiciário é algo que deve ser examinado com extremo critério, inclusive porque o número de 'agentes de segurança' do Poder Judiciário é insuficiente para prestar segurança aos magistrados fora dos Foruns e Tribunais das grandes cidades.

Portanto, tais agentes só teriam condições de prestar segurança nos FORUNS e TRIBUNAIS das grandes cidades e a segurança nestes locais já é prestada pela polícia - seja a militar, a federal - e também por vigilantes terceirizados. Para que os agentes de segurança do Poder Judiciário assumam a segurança dos FÓRUNS, TRIBUNAIS e também a pessoal dos juízes - fora dos seus locais de trabalho ( já que é extremamente raro o caso de magistrados que foram assassinados no local de trabalho) - esse efetivo teria que ser elevado a uns 50.000 agentes e só em termos de salário seria suficiente para custear uns 100.000 policiais militares, tendo como base o salários da PM-DF.

O que precisa ser revogado, esfacelado, é o criminoso 'estatuto do desarmamento'
Ao lado do governador Cid Gomes, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destrói armas recolhidas no Ceará

Argumentar que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuem sua própria polícia é algo que não se sustenta como justificativa para criar uma 'polícia judiciaria', tendo em conta que a função principal da 'polícia legislativa' é prestar segurança aos deputados e senadores nas dependencias das duas casas legislativas - pela natureza de suas atividades o interesse de assassinar um deputado federal ou senador, fora das dependencias do legislativo, é minimo, podendo ser considerado próximo a ZERO.

Eventual ação violenta contra um deputado ou senador poderia ser tentada durante votação de matéria que levasse grupos de pressão ao plenário e para conter esses grupos a 'polícia legislativa' tem sido eficiente - embora quando os facínoras estão mesmo dispostos a invadir, caso da invasão e depredação da Câmara dos Deputados, efetuada por bandidos do MLST, comandados por Bruno Maranhão, amigo do Lula, conseguem invadir e sair impunes.


Já a 'polícia judiciária' precisaria de efetivos suficientes para proteger as dependencias do Poder Judiciário em todo o Brasil, proteger juízes ameaçados em diversos locais do Brasil, proteção esta que só seria eficaz se prestada em tempo integral 24 x 7.]


“Como os agentes vão fazer a segurança da população que transita pelos fóruns e dos magistrados ameaçados de morte sem uma arma? Os tribunais agem devido à ausência de uma legislação que poderia ser aprovada no Legislativo”,
diz Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, referindo-se ao controverso Projeto de Lei da Câmara nº 3/2010, atualmente no Senado. Além de prever colegiados para julgar processos que confiram risco à integridade do magistrado, como forma de despersonalizar as sentenças, a proposta cria uma polícia no âmbito do Judiciário, que usaria arma durante o expediente.

Hoje, não há uma regra no país. “Depende de cada tribunal. A maioria utiliza apenas no trabalho. Mas precisamos que o uso seja institucionalizado com a lei”, insiste Wedy, que intensificou seu trabalho no Congresso pela aprovação do projeto depois da morte de Patrícia Acioli. [mesmo no trabalho o porte de arma por agentes de segurança judiciária é ilegal e deve ser coibido; também discordamos da necessidade de uma polícias específica para fazer a segurança das população que transita pelos fóruns - a proteção dessa população pode ser feita com relativa eficicência mediante detetores de metais nas portas e a já existente vigilância terceirizada. Os fóruns e demais dependencias do Judiciário não são, especialmente no horário de expediente, áreas que possam ser consideradas de elevado risco.]

No CNJ, onde o ofício da PF se tornou um Procedimento de Controle Administrativo, o processo foi distribuído ao conselheiro José Lúcio Munhoz. O magistrado, porém, ainda não marcou data para apresentar o seu voto sobre o imbróglio. Ainda sem pauta definida, a próxima sessão do CNJ ocorrerá no próximo dia 27. Munhoz terá de submeter o seu parecer ao colegiado para decidir se os agentes de segurança do Judiciário devem portar armas baseados em normas editadas pelos TRFs, muitas delas já antigas. Para a PF, “meros atos administrativos não podem dispor sobre porte de arma”.

Mas a Ajufe alega que os profissionais têm destreza para utilizar as armas, atendendo todos os critérios exigidos pela própria PF. Não há informações sobre o andamento na AGU nem na CGR. [absurda, corporativista e desprovidada de qualquer fundamento legal a posição da AJUFE, já que existe uma lei regulando o porte de armas no Brasil - lei que defendemos seja revogada e liberado o porte de armas em todo o Brasil ou que seja substituída por uma que torne a restrição ao porte de armas em território nacional a exceção e não a regra como, erroneamente, é hoje.
Mas, enquanto o malfadado 'estatuto do desarmamento' não for revogado ou modificado, deve ser cumprido - ou pelo menos os que o descumpram, assim procedam mas sabendo que estão sujeitos as punições legais.]


Na próxima semana, o diretor da PF, Leandro Daiello Coimbra, será convidado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados para explicar repetidos indeferimentos para a concessão e a renovação do porte de arma de fogo em diversos estados. O autor do requerimento da audiência é o deputado Protógenes (PCdoB-SP), delegado federal licenciado. Ele classificou como “graves” as denúncias recebidas de que a PF está “negando indiscriminadamente” as solicitações. Segundo o deputado, em determinadas regiões, as autorizações estão suspensas por dificuldades administrativas; em outras, porque a PF tem solicitado exigências que a própria legislação não faz.

Fonte: Correio Braziliense

0 comentários: