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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Presidente Dilma: vai encarar? se o SENADO pode, por que o MPU não pode? ou o JUDICIÁRIO não pode?

Procurador-geral defende salário de R$ 32 mil para ministros do STF

Segundo Roberto Gurgel, o aumento de aproximadamente 20% não é exorbitante

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu os reajustes nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Se fossem aprovadas as duas propostas em tramitação no Congresso, a remuneração dos integrantes do STF passaria dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 32 mil, um aumento de aproximadamente 20% na folha de pagamento.

De acordo com Gurgel, isso não é exorbitante. Ele afirmou que os aumentos teriam o objetivo de repor perdas de mais de 20%. O governo é contra o reajuste porque ele deverá provocar aumentos em cascata no serviço público em geral.

Senado

O salário de um ministro do STF é o teto definido para o funcionalismo público e está fixado em R$ 26,7 mil. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um levantamento, realizado em 2009, que mostra que 464 servidores da Casa recebiam salários superiores teto constitucional do serviço público.

Clique aqui, para ler a lista nominal dos supersalários do Senado

Somente o Senado gastou R$ 3 milhões para pagar as parcelas de julho e agosto referentes aos supersalários dos funcionários que recebem acima do teto constitucional. Apesar do questionamento judicial, o Senado não divulgou o número de servidores que recebem acima do teto.

Os pagamentos - revelando que o Senado gasta R$ 1,5 milhão por mês com supersalários - foram autorizados pela Diretoria-Geral após decisão do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região, Olindo Menezes.

Câmara

Já a Câmara dos Deputados está proibida de pagar salários acima do teto. A desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região, que já havia se pronunciado contra o pagamento de salários acima do teto de R$ 26,7 mil, rejeitou um recurso da União contra uma decisão judicial que já tinha vedado os supersalários. No recurso, a União pedia que ficassem fora do teto os valores referentes a horas-extras. A desembargadora entendeu que os servidores podem receber hora-extra desde que o total não seja superior aos R$ 26,7 mil. [alguém acredita que essa medida vai premanecer? se o SENADO pode, por que a CÂMARA não pode?]

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