[curioso é que o teto que limita os salários é constitucional e portanto não cabe sequer discutir o mesmo - especialmente por já existir há vários anos.
Só que o doutor Olinto tem critérios especiais para analisar a questão, tanto que um dos argumentos dele é que o teto constitucional existe e deve ser observado, mas que também deve ser respeitada a independência harmônica dos poderes. O teto existe e deve ser observado mas na hora de cumprir sua função, qual seja limitar os salários, deve ser deixado de lado e passa a valer a independência dos poderes.
Cômico.]
Os argumentos de Menezes foram semelhantes ao que ele usou quando liberou os supersalários no Senado, no mês passado. Ele alegou que o teto constitucional existe e deve ser observado, mas que também deve ser respeitada a independência harmônica dos poderes.
Segundo o presidente do TRF1, a liminar de primeiro grau suspendendo a remuneração acima do teto substituiu a atribuição legislativa da Câmara e impôs regras remuneratórias gravosas aos servidores e membros da Câmara dos Deputados. Isso, em sua opinião, atentaria claramente contra a ordem pública, pondo em xeque o normal funcionamento dos serviços públicos da Câmara.
Ele ressaltou, no entanto, que "não está julgando nem revendo, em definitivo, a decisão da 9ª Vara Federal - DF no plano do juiz natural, na perspectiva do seu aprumo ou desaprumo em face da ordem jurídica. Está somente emitindo um juízo cautelar e interino, para preservar a ordem pública administrativa da Câmara dos Deputados, até que se torne definitivo o julgamento da ação de fundo".
Menezes informou ainda que o exame conclusivo da questão ficará a cargo de uma das turmas especializadas do TRF1, no tempo e pelo modo devidos. O corte de salários excessivos havia sido determinado pela 9ª Vara do Distrito Federal em julho deste ano, a pedido do Ministério Público Federal. Em agosto, Mônica Sifuentes, desembargadora do TRF1, manteve válida a decisão, que agora foi derrubada por Olindo Menezes.
A Diretoria-Geral da Câmara informou que já foi comunicada a respeito da suspensão da liminar e que a expectativa é de que a decisão definitiva saia logo, para que se resolva a situação. Ainda segundo a Diretoria-Geral, a Câmara já vinha seguindo um acórdão do Tribunal de Contas da União limitando o pagamento de salários e funções gratificadas ao teto constitucional. Mas outros abonos, como as horas extras, não entravam no cálculo, permitindo que alguns servidores recebessem os supersalários. Esse foi o motivo de o Ministério Público ter entrado com uma ação para bloquear o excedente acima do teto.
Fonte: Agência Brasil

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