De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Asdrúbal teria aliciado e cadastrado eleitoras para a realização do procedimento em um hospital particular, com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O procurador-geral da República destacou que as cirurgias eram realizadas após a apresentação de documentos falsos, o que, segundo ele, consistiu em fraude contra o SUS. Os procedimentos teriam sido feitos às pressas e sem cumprir as exigências previstas em lei.
Procurado, Asdrúbal não foi localizado para apresentar sua versão sobre os fatos. Em plenário, a defesa do deputado federal alegou que todas as cirurgias foram feitas à revelia do parlamentar. O advogado João Mendonça defendeu a tese de que o deputado não praticou crime, uma vez que ele não era médico. “As sete testemunhas de acusação, em momento algum, afirmaram que o denunciado teria lhes abordado oferecendo a cirurgia”, disse o defensor.
O procurador Roberto Gurgel, porém, destacou que as cirurgias eram intermediadas por “uma fundação instituída pelo acusado, dirigida pela companheira dele e secretariada pela enteada dele”. Ainda cabe recurso contra a condenação, mas o chamado embargo não tem potencial para modificar o resultado do julgamento. Caberá à Câmara dos Deputados deliberar sobre a cassação do mandato do parlamentar. Mas isso ocorrerá somente depois que a decisão transitar em julgado, quando a sentença for publicada em definitivo.
Relator da ação penal, o ministro José Antonio Dias Toffoli votou pela condenação, mas sugeriu que a pena fosse convertida no pagamento de 100 salários mínimos. Ele, no entanto, acabou vencido por sete colegas, que determinaram que a pena fosse cumprida em sua integralidade. Somente Marco Aurélio Mello votou pela absolvição.
O deputado também terá de pagar multa de 14 salários mínimos, o equivalente a R$ 7.630. A pena será cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado. No regime aberto, o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia. Em relação às acusações de corrupção eleitoral, estelionato e formação de quadrilha, Asdrúbal Bentes não cumprirá pena, uma vez que os crimes prescreveram.
A ministra Cármen Lúcia repudiou a atitude do parlamentar. “Lamento esse fato triste e melancólico do ponto de vista da cidadania. Negociaram a saúde.” Essa é a quinta vez que um parlamentar é condenado pelo Supremo desde a edição da Constituição de 1988.
Fonte: CB

0 comentários:
Postar um comentário