STF adia para dezembro aumento do IPI para carros importados
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por liminar, a validade imediata do aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a carros importados. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira, por unanimidade, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo DEM. Segundo o partido, a cobrança não poderia ter sido feita de forma imediata, e sim 90 dias após a publicação do decreto que aumentou a taxa. A Corte concordou com a tese. Como o decreto é de 15 de setembro, o aumento só valerá a partir de 15 de dezembro.
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Os ministros do STF decidiram que a liminar tem validade retroativa, a partir de 15 de setembro. Ou seja, o consumidor que tiver pago o IPI maior nesse período poderá cobrar o ressarcimento do dinheiro na Justiça. Apenas o relator, Marco Aurélio Mello, defendeu que a decisão tivesse validade a partir desta quinta-feira, e não retroativa à data do decreto. Mas foi vencido. - Alguém que tenha pago (IPI mais caro) poderá pedir reparação na Justiça - explicou Marco Aurélio.
A decisão é provisória, pois foi tomada em caráter liminar. O mérito da ação ainda será julgado, em data não definida. No entanto, diante do placar absoluto, é pouco provável que o entendimento do tribunal mude.

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