sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Bobagens de agentes do DETRAN-DF quando podiam portar armas
Agentes do DETRAN-DF tentam prender PM e se dão mal
O aqui narrado é FATO - apenas foi abafado e como qualquer FATO que tentam esconder, passam a existir várias versões.
Vamos narrar a mais constante e mais fiel
Em 2005, quando o Estatuto do Desarmamento, lei federal, foi promulgado, o porte de armas do agentes do DETRAN-DF foi automaticamente cancelado.
Só que a rapaziada do DETRAN-DF, possuída da vontade de ser polícia, deram aquela de 'espertos' - e com a omissão criminosa da direção da autarquia - continuaram portando armas e em uma das suas ações pararam um veículo dirigido por sargento da PM-DF, a paisana.
Procedida a averiguação da documentação do veículo foi constatada a falta de um documento e os agentes do DETRAN, com a arrogância e prepotência que é a marca registrada da categoria, além de informar ao condutor que o carro seria apreendido ainda 'pagaram um sapo' para o motorista - o Código Nacional de Trânsito é claro ao fixar penalidades e estabelecer procedimentos no caso de veículos portando documentação imcompleta ou praticando qualquer outra infração. Mas, os agentes de trânsito de Brasília, movidos pelo autoritarismo e desejo de marcar presença, não dispensam o condutor infrator - natural que há exceções - de levar a popular 'mijada' e assim procederam com o PM.
Este não concordando em ser destratado revidou, também verbalmente, ao 'esporro' e imediatamente os agentes deram 'voz de prisão' ao militar por 'desacato a autoridade' - fato curioso: quanto menor a 'autoridade' da autoridade desacatada, mais rápida é esta em prender o ofensor. E a voz de prisão, estilo DETRAN-DF, resultou em que o PM foi devidamente colocado sob mira de dois revólveres portados pelas 'otoridades'.
O policial que ainda não havia se identificado - não queria dar a famosa 'carteirada', afinal estava ali como condutor e não como policial - se declarou sargento da PM e apesar de uma certa aversão do agentes de trânsito aos policiais militares do DF, os ânimos serenaram, afinal todo mundo era da 'casa' e concordaram em que o sargento fosse ao quartel do batalhão em que servia - 8º BPM - dirigindo o veículo e apresentasse o documento que faltava. Não abriram mão de escoltar o veículo do militar com direito a 'rotorlight' ligado e a exibição de praxe.
Chegando ao quartel, localizado na Ceilândia, o militar e o veículo foram reconhecidos pelos PMs de serviço e permitida a entrada do mesmo nas dependencias da unidade militar e também o ingresso da viatura do DETRAN. Ao chegarem o estacionamento o sargento a esta altura senhor da situação, deu voz de prisão aos dois agentes por 'porte ilegal de armas' - atitude correta, já que a lei federal havia revogado a lei distrital que permitia agentes de trânsito portarem armas.
Sem chances de reação foram conduzidos a DP mais próxima e apresentados ao delegado de plantão, que corroborando o entendimento do graduado, convalidou a prisão. Só que o delegado, em uma ação política, enquanto o flagrante era lavrado telefonou para seus superiores e estes para o governador e decidiram abafar o assunto.
Os agentes do DETRAN-DF receberam ordens expressas de devolverem as armas e o assunto foi devidamente abafado.
Existem outras versões mas o indiscutível é que realmente ocorreu.
E sempre tem alguém no DETRAN tentando conseguir que os agentes daquele órgão sejam autorizados a portar armamento diferente do padrão: APITO e CANETA
O aqui narrado é FATO - apenas foi abafado e como qualquer FATO que tentam esconder, passam a existir várias versões.
Vamos narrar a mais constante e mais fiel
Em 2005, quando o Estatuto do Desarmamento, lei federal, foi promulgado, o porte de armas do agentes do DETRAN-DF foi automaticamente cancelado.
Só que a rapaziada do DETRAN-DF, possuída da vontade de ser polícia, deram aquela de 'espertos' - e com a omissão criminosa da direção da autarquia - continuaram portando armas e em uma das suas ações pararam um veículo dirigido por sargento da PM-DF, a paisana.
Procedida a averiguação da documentação do veículo foi constatada a falta de um documento e os agentes do DETRAN, com a arrogância e prepotência que é a marca registrada da categoria, além de informar ao condutor que o carro seria apreendido ainda 'pagaram um sapo' para o motorista - o Código Nacional de Trânsito é claro ao fixar penalidades e estabelecer procedimentos no caso de veículos portando documentação imcompleta ou praticando qualquer outra infração. Mas, os agentes de trânsito de Brasília, movidos pelo autoritarismo e desejo de marcar presença, não dispensam o condutor infrator - natural que há exceções - de levar a popular 'mijada' e assim procederam com o PM.
Este não concordando em ser destratado revidou, também verbalmente, ao 'esporro' e imediatamente os agentes deram 'voz de prisão' ao militar por 'desacato a autoridade' - fato curioso: quanto menor a 'autoridade' da autoridade desacatada, mais rápida é esta em prender o ofensor. E a voz de prisão, estilo DETRAN-DF, resultou em que o PM foi devidamente colocado sob mira de dois revólveres portados pelas 'otoridades'.
O policial que ainda não havia se identificado - não queria dar a famosa 'carteirada', afinal estava ali como condutor e não como policial - se declarou sargento da PM e apesar de uma certa aversão do agentes de trânsito aos policiais militares do DF, os ânimos serenaram, afinal todo mundo era da 'casa' e concordaram em que o sargento fosse ao quartel do batalhão em que servia - 8º BPM - dirigindo o veículo e apresentasse o documento que faltava. Não abriram mão de escoltar o veículo do militar com direito a 'rotorlight' ligado e a exibição de praxe.
Chegando ao quartel, localizado na Ceilândia, o militar e o veículo foram reconhecidos pelos PMs de serviço e permitida a entrada do mesmo nas dependencias da unidade militar e também o ingresso da viatura do DETRAN. Ao chegarem o estacionamento o sargento a esta altura senhor da situação, deu voz de prisão aos dois agentes por 'porte ilegal de armas' - atitude correta, já que a lei federal havia revogado a lei distrital que permitia agentes de trânsito portarem armas.
Sem chances de reação foram conduzidos a DP mais próxima e apresentados ao delegado de plantão, que corroborando o entendimento do graduado, convalidou a prisão. Só que o delegado, em uma ação política, enquanto o flagrante era lavrado telefonou para seus superiores e estes para o governador e decidiram abafar o assunto.
Os agentes do DETRAN-DF receberam ordens expressas de devolverem as armas e o assunto foi devidamente abafado.
Existem outras versões mas o indiscutível é que realmente ocorreu.
E sempre tem alguém no DETRAN tentando conseguir que os agentes daquele órgão sejam autorizados a portar armamento diferente do padrão: APITO e CANETA
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