Pesquisa personalizada

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

DENÚNCIA ao Ministério Público do DF, ao MPF e a quem de direito

Ministério Público Federal - Ministério Público do Distrito Federal
Existe no DF um órgão do governo, mantido com recursos públicos, sujeito ao principio da legalidade que norteia as ações de serviço público e tal órgão - DETRAN-DF - desrespeita à Constituição Federal, o Estatuto do Desarmamento, uma decisão do STF e outras normas menores

VEJAMOS:
a) a Constituição Federal em seu artigo 144 relaciona todos os órgãos que integram a segurança pública no Brasil e entre estes não consta nenhum DETRAN, o que, obviamente, se aplica ao DETRAN-DF, que assim não integra o sistema de segurança nacional;

b) O Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADIN 1182, relator ministro Eros Grau, considerou inconstitucional o artigo 117 da Lei Orgânica do DF, por incluir o DETRAN-DF entre os órgão da segurança pública no DF;

c) O Estatuto do Desarmamento, Lei Federal, não inclui entre os órgãos cujos integrantes possam portar armas de fogo, nenhum DETRAN e não cabe à Câmara Distrital do DF legislar modificando Lei Federal. Assim sendo, qualquer lei de autoria da CL-DF que conceda porte de armas a qualquer agente do DETRAN-DF é inconstitucional por violar Lei Federal e também o citado artigo 144 da CF.

- A situação exposta impõe a imediata atuação do Ministério Público, na condição de 'fiscal da lei', no sentido de solicitar a imediata revogação de eventuais leis de autoria da CL-DF que violem à Constituição Federal, o Estatuto do Desarmamento;

- cabe também solicitar que seja procedida a imediata expedição de 'MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO' nas dependencias do DETRAN-DF e na residência dos seus agentes com vistas a apreensão de armas de fogo encontradas naquele órgão, na residência dos seus agentes ou portadas pelos mesmos.

- Deve também ser responsabilizado o governador do DF, por omissão e conivência com a prática de ato criminoso, por saber do cometimento de um ílicito penal em órgãoda estrutura do GDF e se omitir;

- deve também ser responsabilizado o diretor-geral do DETRAN-DF por permitir que subordinados seus cometam ilicio penal quando no exercício de suas funções - por serem vários os autores do fato delituoso pode ser caracterizado o crime de 'formação de quadrilha' e atribuído a chefia da mesma à autoridade citado (diretor-geral do DETRAN-DF).

0 comentários: