A criação da Comissão Nacional da Verdade, proposta no 3.º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2009 e aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 21 (será votada agora no Senado), tem como objetivo precípuo investigar e divulgar a "verdade histórica" sobre a ditadura militar de 1964/1985 para "promover a reconciliação nacional". Um passo decisivo - e, para muitos, suficiente - nessa direção já foi dado pela Lei da Anistia, de 1979, que impede a responsabilização penal por crimes políticos cometidos naquele período, assim consideradas tanto as ações armadas da guerrilha rural e urbana como as ações repressivas praticadas por agentes do Estado - inclusive a tortura.
Com a pedra colocada pela Lei da Anistia sobre esse conflito que durante muitos anos jogou brasileiros contra brasileiros, a tendência seria que o tempo consolidasse a desejada reconciliação nacional, inclusive a partir dos ensinamentos extraídos daquela traumática experiência histórica. Mas com o advento do governo do PT, a partir de 2003, e a chegada ao poder de muitos antigos militantes da luta armada, sucederam-se as tentativas de abrir brechas na Lei da Anistia, a partir de uma perspectiva unilateral.
Dizia o texto assinado por Lula na apresentação do PNDH-3: "No tocante à questão dos mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial, o PNDH-3 dá um importante passo no sentido de criar uma Comissão Nacional da Verdade, com a tarefa de promover esclarecimento público das violações de Direitos Humanos por agentes do Estado na repressão aos opositores. Só conhecendo inteiramente tudo o que se passou naquela fase lamentável de nossa vida republicana o Brasil construirá dispositivos seguros e um amplo compromisso consensual - entre todos os brasileiros - para que tais violações não se repitam nunca mais". Sobre violações de direitos humanos praticadas por "opositores", nenhuma palavra.
O projeto de criação da Comissão da Verdade - que agora tramita no Senado - acabou sendo escoimado de radicalismos unilaterais e se concentra agora na ideia do estabelecimento de um grupo de sete pessoas nomeadas pela Presidência da República que se dedicará, pelo prazo de dois anos, a levantar informações sobre a chamada "guerra suja", visando, principalmente, a apurar o paradeiro de brasileiros desaparecidos ou as circunstâncias em que pessoas foram mortas naquele entrevero. As negociações que permitiram a aprovação do projeto pela Câmara incluíram a ampliação do período que será investigado, de 1946 - fim da ditadura Vargas - até 1988 - já em pleno processo de redemocratização. Venceu-se, assim, a resistência dos que se opunham a colocar na berlinda exclusivamente os mais de 20 anos do regime militar de 1964.
Houve acordo também sobre a definição do perfil dos futuros integrantes da comissão. Serão necessariamente pessoas desvinculadas de partidos, organizações não governamentais ou dos quadros da administração pública, que demonstrem, até o ponto em que isso é possível reconhecer, postura isenta em relação aos fatos a serem apurados. A maneira como a Comissão da Verdade está sendo constituída parece indicar que o bom senso afinal prevalecerá, em benefício do objetivo maior de reconciliação nacional e da construção de um futuro assentado em bases de convivência democrática. [o único senão é que a Comissão da Verdade para ter certa aparência de ser constituída por pessoas realmente isentas, precisava ter entre seus integrantes pessoas indicadas pelas duas casas do Poder Legislativo, outra indicada pelo STF, outra pela OAB e três de livre escolha da presidente da República.
Da forma como está a imparcialidade deixou de ser garantida. Óbvio que a presidente não poderá indicar um porco como o terrorista Diógenes do PT, ou um Franklin Martins e outros estrupícios do mesmo naipe.
Mas, poderá indicar indivíduos comprometidos com a esquerda e se forem contestados, quem vai avaliar o grau de comprometimento? A Justiça? Considerando que os dois anos de prazo serão contados a partir da instalação da tal comissão – há o risco de cada contestação retardar o inicio. Coisas do Brasil.
Um ponto extremamente perigoso à isenção pretendida dos integrantes da tal comissão é que todos serão remunerados e o cargo que estarão ocupando é de livre nomeação e exoneração – ou o individuo se enquadra à vontade, que para ele será soberana, da presidente ou será demitido.
Uma razoável isenção seria obtida se fosse adotada a modalidade da indicação nos moldes do exemplo mostrado ao inicio e aos integrantes da tal comissão uma estabilidade, acabando com a demissão ‘ad nutum’.]
A última tentativa de impor a essa questão, em nome de uma visão estreita de direitos humanos, um tratamento sectário e unilateral, foi derrotada essa semana na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara. Projeto de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que previa a revisão da Lei da Anistia e a possibilidade de levar a julgamento agentes do Estado responsáveis por mortes, torturas e desaparecimento de opositores do regime militar, foi rejeitado por expressiva maioria.
Por mais dolorosa que seja a memória de episódios da ditadura, a Lei da Anistia colocou um ponto final nessa questão. Resta apenas o trabalho de recompor historicamente esse período de triste memória da vida nacional, até para evitar no futuro a repetição dos mesmos erros. É a missão que caberá à Comissão da Verdade.
Fonte: O Estado de São Paulo – Editorial

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