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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Justiça Federal livra militares de ação por tortura na ditadura

Prescrição de acusações

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) decidiu que os militares acusados de torturar presos políticos na Oban (Operação Bandeirante) durante a ditadura não podem mais ser condenados porque seus supostos crimes já prescreveram, informa reportagem de Bernardo Mello Franco, publicada na Folha desta quarta-feira.

Acusado por Dilma, ex-agente comemora decisão da Justiça

A decisão beneficia quatro ex-agentes do regime. Entre eles está o tenente-coronel reformado Maurício Lopes Lima, que foi apontado como torturador pela presidente Dilma Rousseff em depoimento à Justiça Militar, em 1970. A Procuradoria Regional da República recorreu ontem ao TRF contra a decisão. No processo, os réus negaram a participação em maus-tratos.

O Ministério Público Federal pedia que os militares fossem responsabilizados na esfera cível, já que a Lei de Anistia livra os ex-torturadores de qualquer condenação penal. A ação pedia que eles fossem declarados responsáveis por maus-tratos a 20 presos políticos, incluindo a presidente Dilma Rousseff, e obrigados a devolver a aposentadoria e a restituir os cofres públicos por indenizações a vítimas do regime.

Fonte: Folha de São Paulo

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