Falta de respeito
Quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, com o voto decisivo do recém-nomeado ministro Luiz Fux, que a Lei da Ficha Limpa só valeria para a eleição de 2012, não podendo ser aplicada na de 2010, a senadora Marinor Brito, do PSOL, considerada eleita porque dois candidatos — Jader Barbalho e Paulo Rocha — foram enquadrados na nova lei, perguntou, indignada, temendo perder o mandato: "A Constituição diz que pode ser corrupto em 2010 e não pode em 2012?". [se tratando de uma esquerdista, desesperada com a perspectiva real de perder o mandato, conseguido de carona em uma injustiça (da mesma forma que o atual governador do DF, o petista Aguinello Rossi - novo nome dado pela presidente Dilma - que só foi eleito devido uma decisão açodada do governador Joaquim Roriz, já que se Roriz tivesse mantido sua candidatura teria sido eleito no primeiro turno) praticada pela interpretação equivocada da Lei da Ficha Limpa, até que entendemos o 'desabafo' da, segundo o deputado JAIR BOLSONARO, 'heterofóbica' senadora Marino Brito.
Mas até as pedras sabem que um país que tem pretensões a ser democrata, a ter estabelecido um 'estado democrático de direito' a SEGURANÇA JURÍDICA é essencial e um dos principios basilares de tal segurança é a irretroatividade das leis - principio aliás assegurado na nossa Carta Magna.
Não defendemos os eventuais desmandos dos Jader Barbalho e nem dos Joaquim Roriz - aliás, nossa opção no DF por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ sempre foi motivada primeiramente pela necessidade imperiosa de propiciar o melhor para o DF, e o melhor para o DF, EXCLUI, desde o inicio, ser governado pelo PT e só o JOAQUIM DOMINGOS RORIZ tinha e ainda tem as condições necessárias para destroçar já no primeiro turno as pretensões petistas no tocante oo DF nas eleições 2010, derrotando de forma humilhante o atual governador. E, em segundo lugar, em que pese todas as falhas naturais do Joaquim Roriz ele é mais competente do que o atual, o petista.
Voltando a senadora MARINOR BRITO: senadora, mesmo sendo esquerdista - o que já é um fator que limita o discernimento da vítima de tal mal - a Senhora há de concordar que o senador Jáder Barbalho - eleito em 2010 pela vontade soberana do povo do Pará {BONTADE SOBERANA que mesmo quando faz uma besteira, faz novamente e mais outra vez: eleger e reeleger o Lula e depois a Dilma, deve ser respeitada, TEM QUE SER RESPEITADA} - não pode ser punido por um ato que praticou em 2001, ato este que na época - renunciar ao mandato - não era ilegal, não sequer considerado antiético.
De igual modo o Supremo Tribunal Federal - que ultimamente tem abusado da perrogativa que possui, qual seja a de "errar por último ', como bem dizia Rui Barbosa: 'a suprema corte tem o direito de errar por último' - reconheceu que uma lei eleitoral só pode valer um ano após sua eleição e com isto a famosa Lei da Ficha Limpa, editada no inicio de 2010, não atendia quando das eleições de 2010 o requisito temporal essencial na processo eleitoral e com isso só se tornou aplicável nas eleições de 2012.
Senadora, corrupto não pode ser em 2010, nem em 1900, nem em 2100, nem em tempo algum; a corrupção deve ser considerada CRIME HEDIONDO e como tal ser punida. Mas, vamos respeitar o irretroatividade da legislação.
Caso contrário o Brasil de 'estado democrático de direito' vai virar uma ZBM.]
A mesma pergunta pode ser feita hoje, diante da decisão da Câmara de não cassar a deputada Jaqueline Roriz, flagrada em fita de vídeo recebendo dinheiro em 2006 do esquema do ex-governador José Roberto Arruda em Brasília. O que os senhores deputados decidiram, em última instância, é que um político pode ter matado ou roubado antes de ser eleito que estará protegido pelo seu mandato se tiver conseguido esconder o crime até ter sido eleito. [o que a Câmara decidiu foi que a acusada, Jaqueline Roriz, não cometeu o delito 'quebra de decoro', pela razão irrefutável, incontestável, de que a época da ocorrência do 'suporto' delito ela não era parlamentar e portanto não podia quebrar decoro parlamentar que é inerente ao mandato do parlamentar.
Da mesma forma, a acusação midiática da prática do crime de peculado apresentada pelo procurador-geral da República contra a deputada ontem absolvida não vai prosperar pelo simples fato de que na ocasião em que ela supostamente praticou atos que na ótica do ilustre procurador-geral (que não procurou com tanto afinco no caso Palocci) se enquadram com peculado, a deputada não exercia nenhum cargo público, nenhuma função pública, nem era servidor público - e o crime de peculato é inerente ao servidor público, só pode ser praticado por servidor público.]
Foi uma decisão de uma Câmara que não respeita o eleitor. E não se respeita. Marinor Brito, do PSOL, continua sendo senadora, graças aos diversos recursos que podem ser feitos, entre a Justiça do Pará e a Federal, subindo até o Supremo Tribunal Federal, em mais um exemplo de como nossa Justiça pode ser manipulada para o bem e para o mal. [Marinor Brito logo deixará o Senado Federal, haja vista que em lúcida e justa decisão o ministro presidente do STF retirou das mãos do ministro Joaquim Barbosa o processo referente ao SENADOR JADER BARBALHO e com isso logo a posse no cargo de SENADOR DA REPÚBLICA será autorizada ao SENADOR JADER BARBALHO eleito pela VONTADE SOBERANA do POVO do PARÁ e Marinor Brito voltará as suas atividades usuais.]
A votação de ontem na Câmara colocou de maneira inequívoca uma estaca no coração da Lei da Ficha Limpa, que corre o risco de não valer também para a eleição de 2012 e nem para qualquer outra. O Supremo vai debater brevemente se a lei está de acordo com a Constituição, mesmo que, na votação anterior, nenhum dos ministros — mesmo os que entenderam que ela não poderia valer na eleição de 2010 por não ter sido editada um ano antes do pleito — tenha questionado sua legalidade. [a Lei da Ficha Limpa poderá valer para as próximas eleições, contando já a de 2012, desde que os 'justiceiros de araque' deixem a estultice de insistir que ela deve ser aplicar a fatos anteriores a data de sua vigência.
Caso contrário vai ser sempre contestada e a vitória sorrirá aos contestadores.]
Mas, como bem lembrou o ministro Ricardo Lewandowski, "o Supremo não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei." Essa constitucionalidade, em relação aos seus vários artigos, será debatida durante o julgamento conjunto de três processos: duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional e o PPS pedem que o tribunal determine a constitucionalidade da lei. E a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) quer que o STF declare inconstitucional o dispositivo que determina que são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício de profissão em razão de "infração ético-profissional".
Há também diversos outros questionamentos, como por exemplo a velha discussão de que não se pode punir um candidato com a inelegibilidade antes de uma condenação definitiva da Justiça, o chamado "trânsito em julgado", pois estaria sendo ultrapassado o princípio constitucional da presunção da inocência. [considerando que a Constituição Federal estabelece o principio da presunção da inocência e que só é considerado culpado após o trânsito em julgado da sentença condenatória, resta claro que qualquer lei que determine o contrário é INCONSTITUCIONAL.]
Para além da discussão técnica sobre prazos para a aplicação da lei, os cinco juízes que votaram pela imediata vigência da Ficha Limpa se utilizaram do princípio da moralidade que deve reger o serviço público, previsto na Constituição, para aprovar a nova legislação. [se o Supremo persistir no vicio de 'ler' a Constituição Federal conforme a conveniência do momento, é melhor rasgar a CF e deixar que o STF 'escreva' uma nova constituição caso a caso, que o Brasil passe a ter uma constituição formada por decisões do Supremo e se declare extinto, por desnecessário, o Poder Legislativo - vejam a aberrante decisão do STF que autorizou o 'casamento gay' mesmo havendo inequívoca vedação no texto constitucional vigente.]
Se não bastasse representar um avanço democrático fundamental, por ter nascido de uma petição pública com milhões de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa teve uma qualidade suplementar, a de ultrapassar a exigência do "trânsito em julgado" dos processos, prevista na lei complementar das inelegibilidades e que protegia os candidatos infratores eternamente, na miríade de recursos que a Lei brasileira permite. [parece que a solução para eliminar o inconveniente do 'trânsito em julgado' é usar a solução do corno que é traído no SOFÁ e determina a queima do mesmo.]
Desde 2006, há um consenso entre os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, de fazer prevalecer a interpretação de que não se pode deferir registro de candidatura quando existe prova de vida pregressa que atenta contra os princípios constitucionais. [o Poder Legislativo legisla e os presidentes dos TREs se furtam à interpretação da Lei, o que cabe ao Poder Judiciário, e passam a 'legislar' consensualmente.]
E sempre esse princípio era derrubado pelo Tribunal Superior Eleitoral por uma margem mínima. O voto do ministro Carlos Ayres Britto naquela ocasião é exemplar dessa posição. A certa altura, disse ele que "o cidadão tem o direito de escolher, para a formação dos quadros estatais, candidatos de vida pregressa retilínea", ressaltando a importância do artigo 14 da Constituição Federal, que prega a moralidade na vida pública.
Outro ponto levantado contra a Lei da Ficha Limpa é de que a Constituição estabelece que nenhuma lei pode retroagir no tempo, a não ser para beneficiar o réu, isto é, ninguém pode ser condenado com base numa lei aprovada depois da data em que o crime foi cometido.
A Lei da Ficha Limpa fixou limites à elegibilidade, ampliando o alcance da punição de crimes que tornam um candidato inelegível pelo prazo de oito anos, até mesmo a renúncia ao mandato para escapar da cassação torna-se motivo para tornar esse candidato inelegível, e em muitos casos fazendo com que ele não possa concorrer até o fim do mandato a que renunciou.
O Supremo pode entender que uma lei de 2010 não pode retroagir no tempo para punir um candidato por crimes cometidos no passado, e esse é um dos argumentos, por exemplo, do ex-senador e ex-governador Joaquim Roriz, de Brasília, que está tentando se tornar elegível para 2012. [se a Constituição Federal for respeitada Joaquim Roriz pode se candidatar em 2012. E, por favor, a trupe petista que fica enviando comentários TENTANDO ofender os redatores do Blog da UNR - dizendo, além dos palavrões de praxe, que estamos interpretando literalmente a Constituição, lembramos que há casos em que só cabe a interpretação literal, de tão cristalina é a redação - os mesmos serão deletados como de hábito.]
Roriz, como se sabe, é pai de Jaqueline. Ambos tentam limpar as respectivas fichas e estão tendo êxito. O que diz bem de nosso estágio político.
Fonte: Merval Pereira - O Globo