Policiais Legislativos são proibidos de bisbilhotar e-mails de funcionários
Mesa Diretora restringe a quebra de sigilo virtual dos funcionários pelos agentes legislativos da Casa.
O acesso será liberado somente com autorização da Justiça ou para investigações conduzidas pelas comissões de inquérito
O Senado colocará um freio na atuação dos policiais legislativos em casos que envolvam a quebra de sigilo de funcionários da Casa. O primeiro-secretário do Senado, Cícero Lucena (PSDB-PB), anunciou nesta terça-feira (29/11) a mudança na redação do artigo nº 10 do ato nº 14 de 2011, limitando a quebra de sigilo da navegação de funcionários e usuários da internet a solicitações judiciais ou investigações conduzidas por CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). [é bom lembrar que mesmo nas situações destacadas a competência não é da Polícia Legislativa e sim da Polícia Federal, que exerce com exclusividade, a função de POLÍCIA JUDICIÁRIA da UNIÃO.]
A medida foi tomada após reportagem do Correio revelar que os agentes da Polícia Legislativa da Casa tinham autorização para bisbilhotar as caixas postais dos servidores. A atual redação do ato concede aos agentes o poder de solicitar informações ao Centro de Processamento de Dados do Senado (Prodasen) durante a condução de investigações internas. A prerrogativa foi dada aos policiais legislativos no último 14 de setembro, por decisão da própria Mesa Diretora.
O primeiro-secretário informou que o Senado deve, a partir de agora, acionar primeiramente a Justiça para só depois quebrar o sigilo dos e-mails. “Quando houver denúncia do comportamento de prática de pedofilia ou pornografia nós abriremos um inquérito administrativo na Casa. Após esse inquérito, tendo indícios de que é verdade, irá se solicitar na Justiça a autorização da quebra” ressaltou Lucena. Apesar da iniciativa, o senador não informou se o monitoramento das caixas postais por parte da Polícia Legislativa será interrompido. O Correio também questionou assessoria da Casa sobre o número de solicitações de dados que a Polícia do Senado fez ao PRODASEN desde que o ato foi publicado, mas não obteve resposta. [tem que ser interrompido, já que a bisbilhotice de dados é violação de mandamento constitucional.]
O ato que permeia a utilização da internet da Casa baseou-se em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concede às empresas o direito de monitorar e-mail corporativo, para tornar mais flexível a política de confidencialidade de dados de funcionários e usuários. Segundo o advogado Euclydes José Marchi Mendonça, a jurisprudência tem apresentado duas posições sobre o assunto. Uma entende que, no ambiente corporativo, não há mais sigilo e a outra, que ainda é preciso respeitar a intimidade e a privacidade dos funcionários. “Para usar essas informações, tem que ter ordem judicial. No caso do Senado, não vejo qual a intenção”, afirmou Marchi Mendonça. O vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo defende que o funcionário seja comunicado de que está sendo monitorado. “É preciso estabelecer os limites dessa vigilância, porque quem olha o e-mail corporativo pode olhar também o pessoal. A linha é tênue.”
Contra-inteligência
O primeiro-secretário mudou o discurso em relação ao projeto do Senado, de comprar novos aparelhos antiarapongas. As declarações dadas por Lucena ontem se chocam com as do último sábado, quando disse ser “absolutamente contrário à aquisição de equipamentos dessa natureza” pelo Senado. No novo posicionamento, o senador — que é responsável por liberar a aquisição dos aparelhos — diz que o pedido ainda precisa ser avaliado. “Ainda não recebi a demanda, preciso ver”, ressaltou. “O pedido é para escuta ambiental para ver se tem grampo no telefone”, ponderou o senador. Ele, no entanto, afirma que é contra a prática da realização de grampos no Senado. Documentos sigilosos — revelados na última sexta-feira pelo Correio — mostram que a Polícia do Senado solicitou compra de quatro maletas de rastreamento de grampos telefônicos. Segundo o diretor da Polícia Legislativa, Pedro Ricardo Araujo Carvalho, a compra é necessária em razão dos aparelhos atuais utilizados pelos agentes estarem defasados.
Outra decisão da Mesa tomada na reunião de ontem diz respeito à prerrogativa de senadores pedirem passaporte diplomático para terceiros. A pedido do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o Itamaraty concedeu o documento para um pastor, conforme revelado pela imprensa na última semana. Segundo Lucena, a Mesa deve criar um ato impedindo a prática. “O senador não vai poder pedir para terceiros. Ele terá que devolver a partir do momento em que haverá o ato”, ressaltou.
Entenda o caso
Máquina de grampos
De polícia com funções administrativas, os agentes do Senado ganharam o terreno da contra-inteligência e equiparam as dependências da Casa com sofisticados aparelhos capazes de monitorar todas as frequências emitidas nos prédios, em busca de grampos. Sexta-feira, o Correio divulgou lista de compra elaborada pelo Serviço de Tecnologia e Projetos da Polícia do Senado (Setpro) que incluía quatro maletas de rastreamento de escutas telefônicas.
O pedido de compra foi aprovado em setembro. Após a publicação da reportagem, a Primeira-Secretaria da Casa informou que desistiria dos equipamentos. Segundo o órgão, a consulta tinha o objetivo de atualizar os rastreadores, considerados obsoletos. Atualmente, o Senado possui duas maletas modelo Oscor 5000, usadas para monitorar a utilização de telefones nas dependências do legislativo. Ontem, o Correio mostrou que ato da Primeira-Secretaria, também de setembro, abriu brecha jurídica para que a Polícia do Senado solicitasse diretamente ao Centro de Processamento de Dados da Casa (PRODASEN) informações sobre a navegação de servidores e usuários da internet do Senado. [no Brasil é comum, especialmente no serviço público, a prática de abusos baseado naquele ditado: “se dá um dedo e eles querem a mão”. É exatamente a forma como está procedendo a polícia legislativa.
A Constituição Federal elenca no seu artigo 144, de forma terminativa e restritiva, os órgãos que integram a SEGURANÇA PÚBLICA e entre as polícias ali arroladas não constam as ‘polícias legislativas’. No mesmo dispositivo legal é permitida a criação pelos municípios de ‘guardas municipais’ mediante lei específica. No mesmo artigo atribui a Polícia Federal o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária da União – o Senado Federal e a Câmara dos Deputados integram o Poder Legislativo da União.
No capítulo dedicado ao Poder Legislativo, tanto na parte concernente ao
Senado Federal quando na que cuida da Câmara dos Deputados, o texto constitucional atribui as duas casas competência para vários atos, entre eles os de elaboração do regimento interno, dispor sobre funcionamento, polícia, etc.
Em algum momento, houve, digamos, um ‘descuido’ e as funções constitucionais de polícia administrativa, de cuidar da segurança nos prédios e instalações das duas casas legislativas, se estenderam invadindo inclusive competência exclusiva da Polícia Federal.
Completando o ‘descuido’ o Estatuto do Desarmamento concede aos integrantes das ‘polícias legislativas’ o direito a portar armas, da mesma forma que concedeu o mesmo direito aos Auditores da Receita Federal, aos Fiscais do Trabalho, as empresas de segurança privada, entre outros órgãos públicos e privados, cabendo ressaltar que aquele Estatuto não tem o condão de acrescentar ou suprimir sequer uma vírgula ao artigo 144 da Constituição Federal.
O mais grave é que, digamos, o costume, dos órgãos públicos disporem do seu próprio corpo de segurança está se estendendo por órgãos do Poder Judiciário, do Executivo e se não for contido teremos em breve milícias públicas e começarão a surgir arbitrariedades.
Temos o caso do DETRAN-DF, não contemplado com porte de armas no Estatuto do Desarmamento, não elencado na Constituição Federal entre os órgãos que compõem a SEGURANÇA PÚBLICA e que baseado em uma Lei Distrital, já considerada inconstitucional em ADIN do STF, insiste em que seus agentes possuem livre porte de arma.]
Fonte: Correio Braziliense